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PL PROJETO DE LEI 2031/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de código QR nas placas de obras públicas estaduais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2020
Proposições relacionadas Documento PL 3586 de 2022

Proposições anexadas Documento PL 3586 de 2022
Documento PL 1414 de 2023
Documento PL 1548 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as entidades e órgãos públicos integrantes da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado, a disponibilizar eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública estadual, o Código de Barra Bidimensional QR (QR CODE) na placa da obra, para leitura por "smartphone" e outros dispositivos móveis, mediante acesso à página da WEB, com informações atualizadas sobre a sua execução. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
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