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PL PROJETO DE LEI 1548/2023

Altera a Lei 23386, de 9 de agosto de 2019, que dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento. (Acrescenta art. 1º-A, obrigando inserção de QR Code em placa de obra pública.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Anexada a Documento PL 2031 de 2020
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a divulgação, pela administração estadual, de informações sobre obras públicas em andamento, para obrigar a inserção de código de barras bidimensional "QR Code" em todas as placas de obra pública, para leitura por "smartphone" e outros dispositivos móveis, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo, referentes ao valor previsto, empresa executante, projeto arquitetônico, aditivos contratuais, cronograma de execução, previsão de conclusão, agente público fiscalizador, engenheiro responsável, contato telefônico ou "e-mail" para reclamação. Estabelece que o Executivo será responsável pela fiscalização da obra e deverá disponibilizar para consulta os relatórios mensais sobre a execução e o avanço da obra.

Documentos

Tramitação
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