PL PROJETO DE LEI 1548/2023
PL 1548/2023
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Altera a Lei 23386, de 9 de agosto de 2019, que dispõe sobre a
divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução
esteja em andamento. (Acrescenta art. 1º-A, obrigando inserção de QR Code
em placa de obra pública.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Anexada a
PL 2031 de 2020
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a divulgação, pela administração estadual, de informações sobre obras públicas em andamento, para obrigar a inserção de código de barras bidimensional "QR Code" em todas as placas de obra pública, para leitura por "smartphone" e outros dispositivos móveis, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo, referentes ao valor previsto, empresa executante, projeto arquitetônico, aditivos contratuais, cronograma de execução, previsão de conclusão, agente público fiscalizador, engenheiro responsável, contato telefônico ou "e-mail" para reclamação. Estabelece que o Executivo será responsável pela fiscalização da obra e deverá disponibilizar para consulta os relatórios mensais sobre a execução e o avanço da obra.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a divulgação, pela administração estadual, de informações sobre obras públicas em andamento, para obrigar a inserção de código de barras bidimensional "QR Code" em todas as placas de obra pública, para leitura por "smartphone" e outros dispositivos móveis, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo, referentes ao valor previsto, empresa executante, projeto arquitetônico, aditivos contratuais, cronograma de execução, previsão de conclusão, agente público fiscalizador, engenheiro responsável, contato telefônico ou "e-mail" para reclamação. Estabelece que o Executivo será responsável pela fiscalização da obra e deverá disponibilizar para consulta os relatórios mensais sobre a execução e o avanço da obra.
Documentos
Tramitação
17/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 26. Anexe-se ao PL 2031 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 26. Anexe-se ao PL 2031 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.