PL PROJETO DE LEI 2021/2020
Autoriza o Estado a adotar o regime especial de teletrabalho para os
servidores enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais nas
redes de ensino pública e privada no Estado.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2020
Anexada a
PL 1921 de 2020
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Adoção, Regime Especial, Teletrabalho, Servidor, Filho, Dependente, Idade Escolar, Duração, Período, Suspensão, Atividade, Presença, Rede Escolar, Ensino Público, Ensino Particular, Possibilidade, Opção, Redução, Jornada de Trabalho, Alteração, Horário de Trabalho, Revezamento, Concessão, Férias. Adoção, Medida, Município, Incentivo, Teletrabalho, Processo, Retomada, Atividade Econômica, Setor Privado.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Adoção, Regime Especial, Teletrabalho, Servidor, Filho, Dependente, Idade Escolar, Duração, Período, Suspensão, Atividade, Presença, Rede Escolar, Ensino Público, Ensino Particular, Possibilidade, Opção, Redução, Jornada de Trabalho, Alteração, Horário de Trabalho, Revezamento, Concessão, Férias. Adoção, Medida, Município, Incentivo, Teletrabalho, Processo, Retomada, Atividade Econômica, Setor Privado.
Documentos
Tramitação
10/07/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
15/06/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1921 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 16/6/2020, pág 141.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1921 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 16/6/2020, pág 141.