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PL PROJETO DE LEI 1974/2024

Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Rio Doce - Watu - no Estado e seu enquadramento como ente especialmente protegido e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Rio

Resumo Visa reconhecer o Rio Doce como ente vivo com direitos, além de outros corpos d'água e seres vivos associados. Estabelece direitos específicos para o Rio Doce, como manter seu fluxo natural, interagir com a biodiversidade, existir com condições adequadas e inter- relacionar-se culturalmente com as comunidades locais. Propõe a criação do Comitê de tutela dos interesses do Rio Doce, composto por representantes da comunidade, para proteger e representar os direitos estabelecidos. Surge em resposta aos impactos ambientais, especialmente ao rompimento da Barragem de Fundão em 2015, reconhecendo a necessidade de uma abordagem que respeite os direitos da natureza e promova a revitalização do Rio Doce.

Documentos

Tramitação
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