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PL PROJETO DE LEI 1888/2007

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS - FHIDRO -, DE QUE TRATA A LEI 15910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 18024 2009 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 18024 2009 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2007
Origem Documento OFC 3 de 2007

Proposição de Lei PRL 18871 2008
Proposições anexadas Documento MSG 259 de 2008

Observação OFÍCIO 3 2007, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ALMG. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG E AUGE 5958, DE 2006.
Resumo DISPOSITIVOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVO, CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, REFERÊNCIA, PROTEÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS, CONDICIONAMENTO, MANIFESTAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS. SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBSTITUTIVO 2: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBSTITUTIVO 3: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVOS, ALTERAÇÃO, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBSERVAÇÃO, MODALIDADE, OPERAÇÃO. DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, UTILIZAÇÃO, PROJETO, REFERÊNCIA, RESÍDUOS SÓLIDOS, PROPRIEDADE URBANA. DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), GESTOR, AGENTE EXECUTOR, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SUPERÁVIT, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APLICAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. DISPOSITIVOS, INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), EXERCÍCIO, FUNÇÃO, SECRETARIA EXECUTIVA, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBSERVAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, REGULAMENTO. EMENDA 1: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBEMENDA 1 À EMENDA 1: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EMENDA 2: DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, PROJETO, REFERÊNCIA, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, ÁREA, AQUÍFERO, MANANCIAL, DESTINAÇÃO, GARANTIA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POPULAÇÃO URBANA, POPULAÇÃO RURAL. EMENDA 3: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SUPERÁVIT, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APLICAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, POLÍTICA FLORESTAL, PROTEÇÃO, BIODIVERSIDADE, COMPETÊNCIA, IMPLEMENTAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL, MANANCIAL, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO. EMENDA 5: AMPLIAÇÃO, PRAZO, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Legislação citada DEC 43635 2003 - DECRETO
DEC 44293 2006 - DECRETO
LCP 91 2006 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCF 101 2000 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEF 6938 1981 - LEI FEDERAL
LEF 8666 1993 - LEI FEDERAL
LEF 9433 1997 - LEI FEDERAL
LEF 9985 2000 - LEI FEDERAL
LEI 13194 1999 - LEI ORDINÁRIA
LEI 13199 1999 - LEI ORDINÁRIA
LEI 14309 2002 - LEI ORDINÁRIA
LEI 15910 2005 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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