PL PROJETO DE LEI 1888/2007
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS - FHIDRO -, DE QUE
TRATA A LEI 15910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 18024 2009 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 18024 2009 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2007
Origem OFC 3 de 2007
Proposição de Lei PRL 18871 2008
Proposições anexadas MSG 259 de 2008
Observação OFÍCIO 3 2007, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ALMG. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG E AUGE 5958, DE 2006.
Resumo DISPOSITIVOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVO, CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, REFERÊNCIA, PROTEÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS, CONDICIONAMENTO, MANIFESTAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS. SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBSTITUTIVO 2: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBSTITUTIVO 3: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVOS, ALTERAÇÃO, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBSERVAÇÃO, MODALIDADE, OPERAÇÃO. DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, UTILIZAÇÃO, PROJETO, REFERÊNCIA, RESÍDUOS SÓLIDOS, PROPRIEDADE URBANA. DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), GESTOR, AGENTE EXECUTOR, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SUPERÁVIT, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APLICAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. DISPOSITIVOS, INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), EXERCÍCIO, FUNÇÃO, SECRETARIA EXECUTIVA, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBSERVAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, REGULAMENTO. EMENDA 1: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBEMENDA 1 À EMENDA 1: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EMENDA 2: DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, PROJETO, REFERÊNCIA, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, ÁREA, AQUÍFERO, MANANCIAL, DESTINAÇÃO, GARANTIA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POPULAÇÃO URBANA, POPULAÇÃO RURAL. EMENDA 3: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SUPERÁVIT, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APLICAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, POLÍTICA FLORESTAL, PROTEÇÃO, BIODIVERSIDADE, COMPETÊNCIA, IMPLEMENTAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL, MANANCIAL, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO. EMENDA 5: AMPLIAÇÃO, PRAZO, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Legislação citada DEC 43635 2003 - DECRETO
DEC 44293 2006 - DECRETO
LCP 91 2006 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCF 101 2000 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEF 6938 1981 - LEI FEDERAL
LEF 8666 1993 - LEI FEDERAL
LEF 9433 1997 - LEI FEDERAL
LEF 9985 2000 - LEI FEDERAL
LEI 13194 1999 - LEI ORDINÁRIA
LEI 13199 1999 - LEI ORDINÁRIA
LEI 14309 2002 - LEI ORDINÁRIA
LEI 15910 2005 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2007
Origem OFC 3 de 2007
Proposição de Lei PRL 18871 2008
Proposições anexadas MSG 259 de 2008
Observação OFÍCIO 3 2007, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ALMG. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG E AUGE 5958, DE 2006.
Resumo DISPOSITIVOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVO, CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, REFERÊNCIA, PROTEÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS, CONDICIONAMENTO, MANIFESTAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS. SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBSTITUTIVO 2: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBSTITUTIVO 3: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVOS, ALTERAÇÃO, PERCENTAGEM, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBSERVAÇÃO, MODALIDADE, OPERAÇÃO. DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, UTILIZAÇÃO, PROJETO, REFERÊNCIA, RESÍDUOS SÓLIDOS, PROPRIEDADE URBANA. DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), GESTOR, AGENTE EXECUTOR, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SUPERÁVIT, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APLICAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. DISPOSITIVOS, INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), EXERCÍCIO, FUNÇÃO, SECRETARIA EXECUTIVA, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBSERVAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, REGULAMENTO. EMENDA 1: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBEMENDA 1 À EMENDA 1: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EMENDA 2: DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, PROJETO, REFERÊNCIA, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, ÁREA, AQUÍFERO, MANANCIAL, DESTINAÇÃO, GARANTIA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POPULAÇÃO URBANA, POPULAÇÃO RURAL. EMENDA 3: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SUPERÁVIT, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APLICAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, POLÍTICA FLORESTAL, PROTEÇÃO, BIODIVERSIDADE, COMPETÊNCIA, IMPLEMENTAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL, MANANCIAL, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO. EMENDA 5: AMPLIAÇÃO, PRAZO, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Legislação citada DEC 43635 2003 - DECRETO
DEC 44293 2006 - DECRETO
LCP 91 2006 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCF 101 2000 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEF 6938 1981 - LEI FEDERAL
LEF 8666 1993 - LEI FEDERAL
LEF 9433 1997 - LEI FEDERAL
LEF 9985 2000 - LEI FEDERAL
LEI 13194 1999 - LEI ORDINÁRIA
LEI 13199 1999 - LEI ORDINÁRIA
LEI 14309 2002 - LEI ORDINÁRIA
LEI 15910 2005 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
- Texto original
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
- EMENDA E/OU SUBSTITUTIVO (1)
- PARECER SOBRE EMENDA/SUBS 1º TURNO - COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
- ERRATA (1)
- PARECER DE 2º TURNO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
Tramitação
09/01/2009
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 18024 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 10/1/2009.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 18024 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 10/1/2009.
19/12/2008
REMESSA DO OFÍCIO 2834/2008/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 18871 PARA SANÇÃO.
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 2834/2008/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 18871 PARA SANÇÃO.
16/12/2008
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
16/12/2008
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. INÁCIO FRANCO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 18/12/2008, PÁG 68 COL 1.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. INÁCIO FRANCO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 18/12/2008, PÁG 68 COL 1.
15/12/2008
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA 1. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 16/12/2008.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA 1. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 16/12/2008.
03/12/2008
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO, COM A EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 4/12/2008, PÁG 39 COL 4.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO, COM A EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 4/12/2008, PÁG 39 COL 4.
02/12/2008
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO, COM A EMENDA 1. VISTA AO DEP. ANTÔNIO JÚLIO.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO, COM A EMENDA 1. VISTA AO DEP. ANTÔNIO JÚLIO.
25/11/2008
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 3, COM A SUBEMENDA 1 À EMENDA 1 E AS EMENDAS DE 2 A 5. PREJUDICADOS OS SUBSTITUTIVOS 1 E 2 E A EMENDA 1. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 26/11/2008.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 3, COM A SUBEMENDA 1 À EMENDA 1 E AS EMENDAS DE 2 A 5. PREJUDICADOS OS SUBSTITUTIVOS 1 E 2 E A EMENDA 1. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 26/11/2008.
19/11/2008
PRIMEIRO TURNO. PARECER SOBRE EMENDAS. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ. PARECER PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO 3, COM A SUBEMENDA 1 À EMENDA 1 E AS EMENDAS DE 2 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/11/2008, PÁG 49 COL 4. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 26/11/2008, PÁG 71 COL 2, ALTERANDO A CONCLUSÃO DO PARECER.
COMISSÃO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
PRIMEIRO TURNO. PARECER SOBRE EMENDAS. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ. PARECER PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO 3, COM A SUBEMENDA 1 À EMENDA 1 E AS EMENDAS DE 2 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/11/2008, PÁG 49 COL 4. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 26/11/2008, PÁG 71 COL 2, ALTERANDO A CONCLUSÃO DO PARECER.
03/09/2008
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ.
COMISSÃO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ.
28/08/2008
A PRESIDÊNCIA INFORMA QUE O SUBSTITUTIVO ENCAMINHADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO AÉCIO NEVES, POR MEIO DA MENSAGEM 259 2008, PUBLICADA EM 7/8/2008, FOI INCORPORADO AO PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E SERÁ ARQUIVADO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 180 DO RI. ENCERRADA A DISCUSSÃO, EM PRIMEIRO TURNO, NOS TERMOS DO ART. 244 DO RI COM A APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE EMENDA: DEP. ALMIR PARACA E DEP. ELISA COSTA - EMENDA 1. PUBLICADA NO DL EM 30/8/2008, PÁG 48 COL 2. À COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS PARA EMITIR PARECER SOBRE A EMENDA. RECEBIDO NA MAR EM 21/8/2008.
PLENÁRIO
A PRESIDÊNCIA INFORMA QUE O SUBSTITUTIVO ENCAMINHADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO AÉCIO NEVES, POR MEIO DA MENSAGEM 259 2008, PUBLICADA EM 7/8/2008, FOI INCORPORADO AO PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E SERÁ ARQUIVADO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 180 DO RI. ENCERRADA A DISCUSSÃO, EM PRIMEIRO TURNO, NOS TERMOS DO ART. 244 DO RI COM A APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE EMENDA: DEP. ALMIR PARACA E DEP. ELISA COSTA - EMENDA 1. PUBLICADA NO DL EM 30/8/2008, PÁG 48 COL 2. À COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS PARA EMITIR PARECER SOBRE A EMENDA. RECEBIDO NA MAR EM 21/8/2008.
20/08/2008
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. LAFAYETTE DE ANDRADA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 3 E PELA REJEIÇÃO DOS SUBSTITUTIVOS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/8/2008, PÁG 60 COL 3.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. LAFAYETTE DE ANDRADA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 3 E PELA REJEIÇÃO DOS SUBSTITUTIVOS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/8/2008, PÁG 60 COL 3.
13/08/2008
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. LAFAYETTE DE ANDRADA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 3 E PELA REJEIÇÃO DOS SUBSTITUTIVOS 1 E 2. VISTA AO DEP. SEBASTIÃO HELVÉCIO.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. LAFAYETTE DE ANDRADA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 3 E PELA REJEIÇÃO DOS SUBSTITUTIVOS 1 E 2. VISTA AO DEP. SEBASTIÃO HELVÉCIO.
05/08/2008
PRIMEIRO TURNO. MENSAGEM 259 2008, ENCAMINHA PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO AO PROJETO. ANEXE-SE CÓPIA AO PROJETO DE LEI. PUBLICADA, FICA A MENSAGEM EM PODER DA MESA, AGUARDANDO A INCLUSÃO DO PROJETO EM ORDEM DO DIA. PUBLICADA NO DL EM 7/8/2008, PÁG 27 COL 3.
PLENÁRIO
PRIMEIRO TURNO. MENSAGEM 259 2008, ENCAMINHA PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO AO PROJETO. ANEXE-SE CÓPIA AO PROJETO DE LEI. PUBLICADA, FICA A MENSAGEM EM PODER DA MESA, AGUARDANDO A INCLUSÃO DO PROJETO EM ORDEM DO DIA. PUBLICADA NO DL EM 7/8/2008, PÁG 27 COL 3.
16/07/2008
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO REGIMENTAL DO RELATOR.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO REGIMENTAL DO RELATOR.
15/07/2008
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA. RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEP. SEBASTIÃO HELVÉCIO.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA. RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEP. SEBASTIÃO HELVÉCIO.
10/07/2008
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ZÉ MAIA.
09/07/2008
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 12/7/2008, PÁG 44 COL 4. RECEBIDO NA FFO EM 9/7/2008.
COMISSÃO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 12/7/2008, PÁG 44 COL 4. RECEBIDO NA FFO EM 9/7/2008.
12/12/2007
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ.
COMISSÃO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ.
11/12/2007
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 12/12/2007, PÁG 33 COL 4. RECEBIDO NA MAR EM 12/12/2007.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 12/12/2007, PÁG 33 COL 4. RECEBIDO NA MAR EM 12/12/2007.
11/12/2007
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA.
04/12/2007
PUBLICADO NO DL EM 6/12/2007, PÁG 49 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 6/12/2007.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 6/12/2007, PÁG 49 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 6/12/2007.