PL PROJETO DE LEI 1805/2020
Dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto
as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com
o Decreto Estadual 47891 de 20 de março de 2020 que reconhece o
Estado de Calamidade publica decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2020
Anexada a
PL 1801 de 2020
Indexação
Resumo Art. 1-2º: Prorrogação, Prazo, Aplicação de recursos, Realização, Atividade Cultural, Adiamento, Prestação de Contas, Projeto Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art.3º: Possibilidade, Concessão, Moratória, Débito Tributário, Empresa Privada, Natureza Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 4º: Proibição, Corte, Abastecimento de Água, Energia Elétrica, Telefonia, (INTERNET), Empresa Privada, Natureza Cultural, Inadimplência, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 5º: Prioridade, Aplicação de Recursos, Financiamento, Atividade Cultural, Transmissão, Comunicação Digital, (INTERNET), Rede Social, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 6º: Garantia, Complementação, Renda Mensal, Salário-Mínimo, Trabalhador, Economia Informal, Natureza Cultural, Exigência, Comprovação, Prestação de Serviço, Atividade Cultural, Redução, Renda, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 7º: Cobertura, Despesa, Dotação Orçamentária, Fundo Estadual de Cultura.
Assunto geral Administração Estadual
Assistência Social
Calamidade Pública
Cultura
Finanças Públicas
Saúde Pública
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Art. 1-2º: Prorrogação, Prazo, Aplicação de recursos, Realização, Atividade Cultural, Adiamento, Prestação de Contas, Projeto Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art.3º: Possibilidade, Concessão, Moratória, Débito Tributário, Empresa Privada, Natureza Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 4º: Proibição, Corte, Abastecimento de Água, Energia Elétrica, Telefonia, (INTERNET), Empresa Privada, Natureza Cultural, Inadimplência, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 5º: Prioridade, Aplicação de Recursos, Financiamento, Atividade Cultural, Transmissão, Comunicação Digital, (INTERNET), Rede Social, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 6º: Garantia, Complementação, Renda Mensal, Salário-Mínimo, Trabalhador, Economia Informal, Natureza Cultural, Exigência, Comprovação, Prestação de Serviço, Atividade Cultural, Redução, Renda, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 7º: Cobertura, Despesa, Dotação Orçamentária, Fundo Estadual de Cultura.
Assunto geral Administração Estadual
Assistência Social
Calamidade Pública
Cultura
Finanças Públicas
Saúde Pública
Documentos
Tramitação
10/06/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
11/05/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1801 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 12/5/2020, pág 42.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1801 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 12/5/2020, pág 42.