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PL PROJETO DE LEI 1805/2020

Dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com o Decreto Estadual 47891 de 20 de março de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade publica decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2020
Anexada a Documento PL 1801 de 2020
Indexação
Resumo Art. 1-2º: Prorrogação, Prazo, Aplicação de recursos, Realização, Atividade Cultural, Adiamento, Prestação de Contas, Projeto Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art.3º: Possibilidade, Concessão, Moratória, Débito Tributário, Empresa Privada, Natureza Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 4º: Proibição, Corte, Abastecimento de Água, Energia Elétrica, Telefonia, (INTERNET), Empresa Privada, Natureza Cultural, Inadimplência, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 5º: Prioridade, Aplicação de Recursos, Financiamento, Atividade Cultural, Transmissão, Comunicação Digital, (INTERNET), Rede Social, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 6º: Garantia, Complementação, Renda Mensal, Salário-Mínimo, Trabalhador, Economia Informal, Natureza Cultural, Exigência, Comprovação, Prestação de Serviço, Atividade Cultural, Redução, Renda, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 7º: Cobertura, Despesa, Dotação Orçamentária, Fundo Estadual de Cultura.
Assunto geral Administração Estadual
Assistência Social
Calamidade Pública
Cultura
Finanças Públicas
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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