PL PROJETO DE LEI 1804/2020
Autoriza o Poder Executivo a fornecer moradia, sem a cobrança de aluguel,
aos profissionais nômades que trabalhem na produção cultural e no ramo do
entretenimento, em especial às famílias circenses e às que trabalhem em
parques de diversão itinerantes.
Situação atual:
Arquivado
4 a favor
1 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2020
Anexada a
PL 1801 de 2020
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Fornecimento, Habitação, Proibição, Cobrança, Locação, Beneficiário, Artista, Artista Amador, Trabalhador, Atividade Cultural, Diversão, Família, Atividade Profissional, Circo, Parque de Diversões, Requisito, Vínculo Empregatício, Microempresa, Pequena Empresa, Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
Assunto geral Assistência Social
Calamidade Pública
Cultura
Esporte e Lazer
Habitação
Trabalho Emprego e Renda
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Fornecimento, Habitação, Proibição, Cobrança, Locação, Beneficiário, Artista, Artista Amador, Trabalhador, Atividade Cultural, Diversão, Família, Atividade Profissional, Circo, Parque de Diversões, Requisito, Vínculo Empregatício, Microempresa, Pequena Empresa, Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
Assunto geral Assistência Social
Calamidade Pública
Cultura
Esporte e Lazer
Habitação
Trabalho Emprego e Renda
Documentos
Tramitação
10/06/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
11/05/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1801 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 12/5/2020, pág 42.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1801 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 12/5/2020, pág 42.