PL PROJETO DE LEI 1710/2020
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a prover renda mínima
emergencial a empreendedores da economia popular solidária, em casos de
emergência ou calamidade, na forma que menciona.
Situação atual:
Arquivado
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2020
Indexação
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Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2020
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Documentos
Tramitação
07/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.