PL PROJETO DE LEI 153/2019
PL 153/2019
Agora
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Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de
Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental e
dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2019
Proposições anexadas PL 1152 de 2023
PL 1590 de 2023
PL 2141 de 2024
PL 2733 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD ECT.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Política Estadual, Educação Ambiental. Art. 1º-2º: Definição, Educação Ambiental. Art. 3º: Promoção, Educação Ambiental, Executivo, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Estabelecimento de Ensino, Meios de Comunicação, Empresa, Órgão Público, Sindicato. Art. 4º-6°: Enumeração, Objetivo, Educação Ambiental. Art. 7º-12: Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 13: Competência, Executivo, Incentivo, Educação Ambiental. Art. 14-15: Enumeração, Requisitos, Capacitação, Recursos Humanos. Art. 16: Competência, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Apresentação, Análise, Aprovação, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Competência, Executivo, Criação, Grupo, Objetivo, Supervisão, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Art. 17-19: Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 20-21: Competência, Grupo, Educação Ambiental. Art. 22: Enumeração, Critérios, Seleção, Programa, Educação Ambiental. Art. 23: Critérios, Alocação, Recursos, Ação, Educação Ambiental. Art. 24: Elaboração, Diagnóstico, Objetivo, Resgate, Memória, Meio Ambiente. Art. 25: Divulgação, Legislação, Meio Ambiente. Art. 26: Criação, Cadastro Estadual, Educação Ambiental, Objetivo, Registro, Profissional, Meio Ambiente.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2019
Proposições anexadas PL 1152 de 2023
PL 1590 de 2023
PL 2141 de 2024
PL 2733 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD ECT.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Política Estadual, Educação Ambiental. Art. 1º-2º: Definição, Educação Ambiental. Art. 3º: Promoção, Educação Ambiental, Executivo, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Estabelecimento de Ensino, Meios de Comunicação, Empresa, Órgão Público, Sindicato. Art. 4º-6°: Enumeração, Objetivo, Educação Ambiental. Art. 7º-12: Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 13: Competência, Executivo, Incentivo, Educação Ambiental. Art. 14-15: Enumeração, Requisitos, Capacitação, Recursos Humanos. Art. 16: Competência, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Apresentação, Análise, Aprovação, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Competência, Executivo, Criação, Grupo, Objetivo, Supervisão, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Art. 17-19: Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 20-21: Competência, Grupo, Educação Ambiental. Art. 22: Enumeração, Critérios, Seleção, Programa, Educação Ambiental. Art. 23: Critérios, Alocação, Recursos, Ação, Educação Ambiental. Art. 24: Elaboração, Diagnóstico, Objetivo, Resgate, Memória, Meio Ambiente. Art. 25: Divulgação, Legislação, Meio Ambiente. Art. 26: Criação, Cadastro Estadual, Educação Ambiental, Objetivo, Registro, Profissional, Meio Ambiente.
Documentos
Tramitação
04/09/2024
PL 2733 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/9/2024, pág 102.
Plenário
PL 2733 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/9/2024, pág 102.
19/03/2024
PL 2141 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 54.
Plenário
PL 2141 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 54.
25/10/2023
PL 1590 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/10/2023, pág 39.
Plenário
PL 1590 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/10/2023, pág 39.
22/08/2023
PL 1152 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 24/8/2023, pág 28.
Plenário
PL 1152 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 24/8/2023, pág 28.
24/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
12/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
27/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/3/2019, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 1/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/3/2019, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 1/3/2019.