PL PROJETO DE LEI 2733/2024
PL 2733/2024
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Dispõe sobre a inclusão do tema "Mudanças Climáticas e suas
consequências" na grade curricular das escolas estaduais de Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Anexada a PL 153 de 2019
Indexação
Resumo Inclui o tema “Mudanças Climáticas e suas Consequências” nas grades curriculares das escolas estaduais, abrangendo todos os níveis da educação básica. O tema deverá ser abordado de maneira interdisciplinar, integrando os conteúdos de Ciências, Geografia, História, Biologia e outras disciplinas que se relacionem com o assunto. Atribui à Secretaria de Estado de Educação - SEE - a elaboração das diretrizes pedagógicas para a inclusão do tema. Por fim, determina que a implantação da lei ocorrerá de forma progressiva, devendo estar plenamente implementada em todas as escolas estaduais no prazo de até três anos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Anexada a PL 153 de 2019
Indexação
Resumo Inclui o tema “Mudanças Climáticas e suas Consequências” nas grades curriculares das escolas estaduais, abrangendo todos os níveis da educação básica. O tema deverá ser abordado de maneira interdisciplinar, integrando os conteúdos de Ciências, Geografia, História, Biologia e outras disciplinas que se relacionem com o assunto. Atribui à Secretaria de Estado de Educação - SEE - a elaboração das diretrizes pedagógicas para a inclusão do tema. Por fim, determina que a implantação da lei ocorrerá de forma progressiva, devendo estar plenamente implementada em todas as escolas estaduais no prazo de até três anos.
Documentos
Tramitação
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 102. Anexe-se ao PL 153 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 102. Anexe-se ao PL 153 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.