Voltar

PL PROJETO DE LEI 1482/2023

Declara como patrimônio vivo e cultural, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, as pescadoras e os pescadores artesanais, a atividade da pesca e a aquicultura familiar.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24981 2024 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24981 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposição de Lei PRL 25941 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir devido embasamento legal. Substitutivo nº 2: Reconhece como de relevante interesse cultural as comunidades tradicionais de pescadores artesanais de Minas Gerais.

Documentos

Tramitação
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1