Projeto de Lei Nº 1482/2023
Declara como patrimônio vivo e cultural, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, as pescadoras e os pescadores artesanais, a atividade da pesca e a aquicultura familiar.
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Declara como patrimônio vivo e cultural, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, as pescadoras e os pescadores artesanais, a atividade da pesca e a aquicultura familiar.
Participações encerradas.
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