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PL PROJETO DE LEI 1445/2023

Dispõe sobre a suspensão do credenciamento de instituições privadas que negarem matrícula aos alunos com deficiência ou com transtornos do espectro autista no âmbito do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposições anexadas Documento PL 2079 de 2024
Documento PL 2481 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que as escolas privadas que se recusarem a matricular alunos com deficiência ou transtornos do espectro autista sem justificativa sejam sujeitas à suspensão de seu credenciamento. Determina que, em situações de recusa, os pais ou responsáveis devem registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e fornecer documentação à Secretaria de Estado de Educação - SEE - para fins de investigação. Prevê, além da suspensão, a aplicação de multa, caso a discriminação seja comprovada. Substitutivo nº 1: Obriga as instituições privadas de ensino a formalizar por escrito a negativa de matrícula de alunos com deficiência. Determina que as escolas devem divulgar em local visível a informação de que é considerado crime recusar a matrícula de um aluno em razão de sua deficiência. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, a fim de estabelecer o procedimento de recusa de matrícula de aluno com deficiência por parte de estabelecimento privado de ensino.

Documentos

Tramitação
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