Voltar

PL PROJETO DE LEI 2079/2024

Caracteriza como infração administrativa a recusa de matrícula de aluno com transtorno do espectro autista - TEA - ou outros transtornos do neurodesenvolvimento.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a Documento PL 1445 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece como infração administrativa a recusa de matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA - ou outros transtornos do neurodesenvolvimento em escolas públicas e privadas do Estado. Além disso, proíbe limitar o número desses alunos por sala de aula ou ciclo educacional. Prevê ao gestor escolar que recusar a matrícula multa de 3 a 20 salários mínimos, podendo resultar em perda de cargo público em caso de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas a políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Documentos

Tramitação
1