PL PROJETO DE LEI 2079/2024
PL 2079/2024
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Caracteriza como infração administrativa a recusa de matrícula de aluno
com transtorno do espectro autista - TEA - ou outros transtornos do
neurodesenvolvimento.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a PL 1445 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece como infração administrativa a recusa de matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA - ou outros transtornos do neurodesenvolvimento em escolas públicas e privadas do Estado. Além disso, proíbe limitar o número desses alunos por sala de aula ou ciclo educacional. Prevê ao gestor escolar que recusar a matrícula multa de 3 a 20 salários mínimos, podendo resultar em perda de cargo público em caso de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas a políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a PL 1445 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece como infração administrativa a recusa de matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA - ou outros transtornos do neurodesenvolvimento em escolas públicas e privadas do Estado. Além disso, proíbe limitar o número desses alunos por sala de aula ou ciclo educacional. Prevê ao gestor escolar que recusar a matrícula multa de 3 a 20 salários mínimos, podendo resultar em perda de cargo público em caso de reincidência. As multas arrecadadas serão destinadas a políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Documentos
Tramitação
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 1445 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 1445 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.