Voltar

PL PROJETO DE LEI 1409/2023

Institui o programa Óculos Falantes para pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa "Óculos Falantes" nas escolas públicas do Estado, com o objetivo de disponibilizar dispositivos que auxiliem a leitura para pessoas com deficiência visual. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Substitutivo nº 2: Estabelece ações para promover, nas escolas estaduais, tecnologias assistivas que convertam informações visuais em áudio para pessoas com deficiência visual, visando melhorar seu acesso à leitura, ao ensino-aprendizagem e à permanência escolar. O Estado também poderá fomentar a pesquisa e o desenvolvimento dessas tecnologias.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1