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PL PROJETO DE LEI 1376/2020

Institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25072 2024 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25072 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2020
Proposição de Lei PRL 26100 2024
Proposições anexadas Documento PL 3257 de 2021
Documento PL 1783 de 2023
Documento PL 3048 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui o “Passaporte Equestre”, o qual permitirá o trânsito livre de equinos, asininos e muares para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento. Consiste no documento oficial equivalente à Guia de Transporte de Animal – GTA –, substituindo qualquer outro documento exigido para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre a defesa sanitária animal, que compreende o conjunto de ações visando proteger os rebanhos contra doenças já erradicadas ou exóticas, no âmbito da Política Estadual de Defesa Agropecuária - Pedagro. Atribui ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – a normatização, o gerenciamento e a execução das ações de defesa sanitária animal, autorizando-o a requisitar apoio policial, quando necessário. Dispensa a vacinação contra febre aftosa e raiva dos herbívoros em todo o Estado, exceto por determinação do IMA, do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAP – ou por ato normativo. Dispensa também a apresentação de exame negativo de mormo para entrada de equídeos, exceto em casos específicos. Revoga legislações anteriores sobre a defesa sanitária animal. Substitutivo nº 2: Institui o passaporte sanitário para animais, permitindo sua livre circulação e participação em eventos agropecuários, culturais, desportivos ou terapêuticos, com validade de um ano e equivalência à GTA. Atualiza e reforça dispositivos da legislação vigente relacionados à vacinação obrigatória contra a brucelose e a raiva dos herbívoros somente, incluindo novas obrigações para criadores, transportadores, frigoríficos e cooperativas. Por fim, transfere atribuições da Superintendência de Saúde Animal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa - para o IMA e revoga dispositivo que trata da obrigatoriedade da apresentação de exame oficial negativo de mormo, suprimindo as demais revogações.

Documentos

Tramitação
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