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PL PROJETO DE LEI 1319/2023

Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25083 2024 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25083 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Proposição de Lei PRL 26067 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Assegura aos ciclistas o direito de usar veículos de apoio para escolta nas rodovias do Estado, mesmo sem acostamento. Cabe ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - a emissão de permissões para os veículos de apoio e promoção da segurança dos ciclistas nas rodovias estaduais. Emenda nº 1 (segundo turno): Altera o órgão executivo de trânsito responsável pela emissão, passando a ser a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET.

Documentos

Tramitação
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