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PL PROJETO DE LEI 1319/2023

Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Assegura aos ciclistas o direito de usar veículos de apoio para escolta nas rodovias do Estado, mesmo sem acostamento. Caberá ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - a emissão de permissões para os veículos de apoio e promoção da segurança dos ciclistas nas rodovias estaduais. Emenda nº 1 (segundo turno): Altera o órgão executivo de trânsito responsável pela emissão, passando a ser a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET.

Documentos

Tramitação
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6
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3
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1