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PL PROJETO DE LEI 1312/2019

Institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas e eventos esportivos e culturais do Estado, cria o Selo Minas pela Igualdade e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25085 2024 - Lei Ordinária
2 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25085 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2019
Proposição de Lei PRL 26069 2024
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Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Institui a campanha permanente de combate ao racismo - entendido como a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - nas escolas e eventos esportivos e culturais, detalhando ações e objetivos (arts. 1º-4º). Cria o "Selo Minas pela Igualdade" a ser concedido a pessoas jurídicas e escolas que comprovarem a realização de campanha permanente contra o racismo em seus estabelecimentos ou eventos (arts. 5º-9º). Substitutivos nºs 1º-2º: Restrige a proposição à criação do "Selo Minas pela Igualdade", a ser conferido a empresas e escolas que adotarem práticas antirracistas e mantiverem campanha de combate ao racismo e a outros atos discriminatórios em seus estabelecimentos ou em eventos esportivos e culturais.

Documentos

Tramitação
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