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PL PROJETO DE LEI 1297/2023

Dispõe sobre a reserva de vagas em concursos públicos, licitações, processos seletivos e qualquer outro procedimento de concurso ou contratação de bens e pessoas na administração pública estadual, direta ou indireta. 
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Anexada a Documento PL 1938 de 2015
Indexação
Resumo Propõe alterações nas políticas de reserva de vagas em concursos públicos, licitações, processos seletivos e outros procedimentos de contratação na administração pública estadual direta ou indireta. Estabelece que apenas pessoas com deficiência terão o direito de reserva de vagas, proibindo expressamente a adoção de políticas de reserva baseadas em critérios como sexo, idade, convicção religiosa, política, nacionalidade, critério biológico ou físico, ser egresso do sistema prisional, ou qualquer critério subjetivo. A exceção a essa regra é feita para os procedimentos de contratação das forças de segurança, os quais seguirão legislação própria. Autoriza o critério socioeconômico para as instituições de ensino básico, fundamental, médio e de ensino superior em seleção de graduação ou licenciatura, com a ressalva de vedar tal critério em processos seletivos de pós- graduação.

Documentos

Tramitação
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