PL PROJETO DE LEI 1297/2023
PL 1297/2023
Agora
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Dispõe sobre a reserva de vagas em concursos públicos, licitações,
processos seletivos e qualquer outro procedimento de concurso ou
contratação de bens e pessoas na administração pública estadual, direta
ou indireta.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Proposições anexadas
PL 2855 de 2024
Anexada a
PL 1938 de 2015
Indexação
Resumo Propõe alterações nas políticas de reserva de vagas em concursos públicos, licitações, processos seletivos e outros procedimentos de contratação na administração pública estadual direta ou indireta. Estabelece que apenas pessoas com deficiência terão o direito de reserva de vagas, proibindo expressamente a adoção de políticas de reserva baseadas em critérios como sexo, idade, convicção religiosa, política, nacionalidade, critério biológico ou físico, ser egresso do sistema prisional, ou qualquer critério subjetivo. A exceção a essa regra é feita para os procedimentos de contratação das forças de segurança, os quais seguirão legislação própria. Autoriza o critério socioeconômico para as instituições de ensino básico, fundamental, médio e de ensino superior em seleção de graduação ou licenciatura, com a ressalva de vedar tal critério em processos seletivos de pós- graduação.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe alterações nas políticas de reserva de vagas em concursos públicos, licitações, processos seletivos e outros procedimentos de contratação na administração pública estadual direta ou indireta. Estabelece que apenas pessoas com deficiência terão o direito de reserva de vagas, proibindo expressamente a adoção de políticas de reserva baseadas em critérios como sexo, idade, convicção religiosa, política, nacionalidade, critério biológico ou físico, ser egresso do sistema prisional, ou qualquer critério subjetivo. A exceção a essa regra é feita para os procedimentos de contratação das forças de segurança, os quais seguirão legislação própria. Autoriza o critério socioeconômico para as instituições de ensino básico, fundamental, médio e de ensino superior em seleção de graduação ou licenciatura, com a ressalva de vedar tal critério em processos seletivos de pós- graduação.
Documentos
Tramitação
15/10/2024
PL 2855 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 88.
Plenário
PL 2855 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 88.
12/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 24. Anexe-se ao PL 1938 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 24. Anexe-se ao PL 1938 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.