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PL PROJETO DE LEI 1080/2023

Proíbe as operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com transtorno do espectro autista - TEA - no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Proposições anexadas Documento PL 1148 de 2023
Documento PL 3348 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Proíbe as operadoras de planos de saúde de suspender ou cancelar o fornecimento de serviços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, exceto em casos de inadimplência, fraude no diagnóstico ou encerramento dos serviços no Estado. As operadoras também não podem negar a contratação do plano ou impor custos abusivos para esses consumidores. A comprovação do transtorno pode ser feita por laudo médico ou psicológico.

Documentos

Tramitação
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