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PL PROJETO DE LEI 3348/2025

Proíbe as operadoras privadas de planos de saúde de suspender ou cancelar, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Anexada a Documento PL 1080 de 2023
Indexação
Resumo Proíbe que operadoras privadas de planos de saúde suspendam ou cancelem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, exigindo que o aviso prévio seja realizado por meio de um sistema de comunicação que possibilite a comprovação do seu recebimento, com um prazo mínimo de 90 dias antes da suspensão ou do cancelamento. Também proíbe que essas operadoras neguem a contratação de planos de saúde a consumidores com TEA ou lhes imponham carências ou custos abusivos em comparação aos planos ofertados aos demais usuários.

Documentos

Tramitação
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