PL PROJETO DE LEI 3348/2025
PL 3348/2025
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Proíbe as operadoras privadas de planos de saúde de suspender ou
cancelar, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus
serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Anexada a
PL 1080 de 2023
Indexação
Resumo Proíbe que operadoras privadas de planos de saúde suspendam ou cancelem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, exigindo que o aviso prévio seja realizado por meio de um sistema de comunicação que possibilite a comprovação do seu recebimento, com um prazo mínimo de 90 dias antes da suspensão ou do cancelamento. Também proíbe que essas operadoras neguem a contratação de planos de saúde a consumidores com TEA ou lhes imponham carências ou custos abusivos em comparação aos planos ofertados aos demais usuários.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe que operadoras privadas de planos de saúde suspendam ou cancelem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, exigindo que o aviso prévio seja realizado por meio de um sistema de comunicação que possibilite a comprovação do seu recebimento, com um prazo mínimo de 90 dias antes da suspensão ou do cancelamento. Também proíbe que essas operadoras neguem a contratação de planos de saúde a consumidores com TEA ou lhes imponham carências ou custos abusivos em comparação aos planos ofertados aos demais usuários.
Documentos
Tramitação
19/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 6. Anexe-se ao PL 1080 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 6. Anexe-se ao PL 1080 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.