PL PROJETO DE LEI 1148/2023
PL 1148/2023
Agora
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Dispõe sobre a vedação a operadoras privadas de planos de saúde de
suspender ou cancelar, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento
de seus serviços a consumidores com transtorno do espectro autista - TEA
- e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Anexada a
PL 1080 de 2023
Indexação
Resumo Proíbe as operadoras de planos de saúde de suspender ou cancelar o fornecimento de serviços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, exceto em casos de inadimplência, fraude no diagnóstico ou encerramento dos serviços no Estado. As operadoras também não podem negar a contratação do plano ou impor custos abusivos para esses consumidores. A comprovação do transtorno pode ser feita por laudo médico ou psicológico.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe as operadoras de planos de saúde de suspender ou cancelar o fornecimento de serviços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, exceto em casos de inadimplência, fraude no diagnóstico ou encerramento dos serviços no Estado. As operadoras também não podem negar a contratação do plano ou impor custos abusivos para esses consumidores. A comprovação do transtorno pode ser feita por laudo médico ou psicológico.
Documentos
Tramitação
08/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 53. Anexe-se ao PL 1080 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 53. Anexe-se ao PL 1080 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.