Voltar

PL PROJETO DE LEI 1148/2023

Dispõe sobre a vedação a operadoras privadas de planos de saúde de suspender ou cancelar, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com transtorno do espectro autista - TEA - e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Anexada a Documento PL 1080 de 2023
Indexação
Resumo Proíbe as operadoras de planos de saúde de suspender ou cancelar o fornecimento de serviços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, exceto em casos de inadimplência, fraude no diagnóstico ou encerramento dos serviços no Estado. As operadoras também não podem negar a contratação do plano ou impor custos abusivos para esses consumidores. A comprovação do transtorno pode ser feita por laudo médico ou psicológico.

Documentos

Tramitação
1