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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 32/2023

Acrescenta inciso ao § 6º do art 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (Assegura ao servidor público civil direito à assistência gratuita em atendimento psicológico e psiquiátrico.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
13 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Acrescenta inciso IV ao parágrafo 6º do artigo 31, assegurando a servidor público civil direito a assistência gratuita em atendimento psicológico e psiquiátrico, caso haja comprovada necessidade. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Assegura ao servidor público civil direito à assistência gratuita em atendimento psicológico e psiquiátrico.

Documentos

Tramitação
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