Legislatura Atual

Délio Malheiros

Délio Malheiros

PV

Délio Malheiros

PV
Situação ao fim da 17ª legislatura Renúncia

Nome Completo DÉLIO DE JESUS MALHEIROS
Data de Nascimento 9/4/1961
Naturalidade Itamarandiba / MG
Atividade Profissional Advogado
Principais Fatos da Vida Profissional e Política Foi presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, no primeiro biênio da 16ª Legislatura. No segundo biênio, foi vice-presidente da mesma comissão e presidiu ainda a Comissão de Administração Pública. Advogado formado pela Faculdade Milton Campos em 1989, é servidor concursado licenciado da ALMG, onde exerceu a função de consultor desde 1990 e foi idealizador e primeiro coordenador do Procon Assembleia. Conquistou seu primeiro mandato eletivo em 2004, quando se elegeu vereador em Belo Horizonte. Na Câmara Municipal, foi presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (2005-2006). Atuou prioritariamente na área de defesa do consumidor, trabalhando como advogado para o Movimento das Donas de Casa. Hoje representa a Associação Brasileira de Consumidores. Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi secretário-geral da seção Minas Gerais, conselheiro por dois mandatos e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (1997-1999). As principais regiões de atuação política são Central, Jequitinhonha/Mucuri e Zona da Mata. Os municípios de maior votação foram Belo Horizonte, Itamarandiba, Além Paraíba, Contagem, Minas Novas, Diamantina, Conquista e São José do Jacuri.
Atuação Parlamentar na ALMG Exerce seu segundo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Foi presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de 14/2/2007 a 20/12/2008, e vice-presidente da comissão. Também ocupou o cargo de presidente da Comissão de Administração Pública.
Filiação Partidária no exercício do mandato PV

Partido pelo qual concorreu na eleição PV
Legislaturas
16ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2007 a 31/01/2011
17ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2011 a 01/01/2013
Renúncia de 01/01/2013 a 31/01/2015

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 42/2012

ALTERA O ART 185 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DO PLANEJAMENTO E DA EXECUÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE SERVIÇOS SOCIAIS DE MINAS GERAIS.

RQS REQUERIMENTO SEM NÚMERO 2140/2012

REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI 2592 2011.

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4020/2012

REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A COMUNIDADE DE MINAS NOVAS PELO FATO DE ESSE MUNICÍPIO TER RECEBIDO O SELO UNICEF EM RECONHECIMENTO DA EVOLUÇÃO NA QUALIDADE DE VIDA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

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