Legislatura Atual

Délio Malheiros

Délio Malheiros

PV

Délio Malheiros

PV
Situação ao fim da 16ª legislatura Em exercício

Nome Completo DÉLIO DE JESUS MALHEIROS
Data de Nascimento 9/4/1961
Naturalidade Itamarandiba / MG
Atividade Profissional Advogado
Principais Fatos da Vida Profissional e Política Foi presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, no primeiro biênio da 16ª Legislatura. No segundo biênio, foi vice-presidente da mesma comissão e presidiu ainda a Comissão de Administração Pública. Advogado formado pela Faculdade Milton Campos em 1989, é servidor concursado licenciado da ALMG, onde exerceu a função de consultor desde 1990 e foi idealizador e primeiro coordenador do Procon Assembleia. Conquistou seu primeiro mandato eletivo em 2004, quando se elegeu vereador em Belo Horizonte. Na Câmara Municipal, foi presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (2005-2006). Atuou prioritariamente na área de defesa do consumidor, trabalhando como advogado para o Movimento das Donas de Casa. Hoje representa a Associação Brasileira de Consumidores. Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi secretário-geral da seção Minas Gerais, conselheiro por dois mandatos e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (1997-1999). As principais regiões de atuação política são Central, Jequitinhonha/Mucuri e Zona da Mata. Os municípios de maior votação foram Belo Horizonte, Itamarandiba, Além Paraíba, Contagem, Minas Novas, Diamantina, Conquista e São José do Jacuri.
Atuação Parlamentar na ALMG Exerce seu segundo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Foi presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de 14/2/2007 a 20/12/2008, e vice-presidente da comissão. Também ocupou o cargo de presidente da Comissão de Administração Pública.
Filiação Partidária no exercício do mandato PV

Partido pelo qual concorreu na eleição PV
Legislaturas
16ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2007 a 31/01/2011
17ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2011 a 01/01/2013
Renúncia de 01/01/2013 a 31/01/2015

RQS REQUERIMENTO SEM NÚMERO 2143/2010

REQUER QUE O PROJETO DE LEI 4130 2009 SEJA DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NO SEGUNDO TURNO.

PL PROJETO DE LEI 5046/2010

INSTITUI DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO NAS TAXAS ESTADUAIS DEVIDAS NO DECORRER DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO.

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6805/2010

REQUER SEJA ENCAMINHADO AO GOVERNADOR DO ESTADO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS A QUE SE DESENVOLVA PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE INCENTIVO FISCAL AOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NO ESTADO PARA QUE FORNEÇAM GRATUITAMENTE A PESSOAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO, JOVENS DE ESCOLA PÚBLICA E CIDADÃOS PROVENIENTES DO SISTEMA PRISIONAL OS CURSOS TEÓRICO E PRÁTICO NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES, BEM COMO ISENTE ESSES CANDIDATOS DAS TAXAS DE EXPEDIENTE DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO.

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07/12/2010
Declaração de voto contrário à Emenda nº 2 ao projeto de resolução, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, que delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo. Veja mais

14/09/2010
Declaração de posição favorável, em nome do Partido Verde - PV -, à inclusão na pauta de votação do Plenário do projeto de lei, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, que dá nova redação a dispositvo da lei que dispõe sobre a recomposição e o reajustamento dos símbolos, dos padrões de vencimento e dos proventos dos servidores do Poder Judiciário e trata do recebimento do adicional de periculosidade. Veja mais

31/08/2010
Comenta os problemas no atendimento aos usuários de plano de assistência à saúde no Estado e a rescisão de contrato da Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - UNIMED - com o Hospital Felício Rocho, no Município de Belo Horizonte. Comenta a importância da lei que acrescenta dispositivo à lei que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Solicita a inclusão na pauta de votação do Plenário e a aprovação do projeto de lei, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, que dá nova redação a dispositvo da lei que dispõe sobre a recomposição e o reajustamento dos símbolos, dos padrões de vencimento e dos proventos dos servidores do Poder Judiciário. Veja mais

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