Textos tratam de acolhimento de pais de pessoas com doenças raras e de doação de cabelo para pessoas em tratamento de câncer.
13/11/2024Arlen Santiago
PTBArlen Santiago
PTB
Situação ao fim da 17ª legislatura
Em exercício
Veja as informações sobre o(a) deputado(a) na legislatura atual.
Nome Completo
ARLEN DE PAULO SANTIAGO FILHO
Data de Nascimento 25/07/1954
Naturalidade Montes Claros / MG
Atividade Profissional Médico e advogado
Principais Fatos da Vida Profissional e Política Sua principal região de atuação política é o Norte de Minas. Foi vice-prefeito de Montes Claros (1996-1999). Presidiu a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) em dois mandatos: 1993-1994 e 1995-1996. Foi prefeito do município de Coração de Jesus, no Norte de Minas (1993-1995), tesoureiro da Executiva Estadual do PTB (1999) e presidente do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems), em 1996 e 1997. Filiou-se ao Avante em 7 de março de 2022. Municípios de maior votação: São João da Ponte, Salinas, Montes Claros, Porteirinha, Várzea da Palma, São João do Paraíso, Januária, Coração de Jesus, Taoiobeiras, Montalvânia, Manga, Jequitaí, Francisco Sá e São João das Missões.
Atuação Parlamentar na ALMG Assume, em 2023, seu sétimo mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde ingressou em 1999. Na 19ª Legislatura, foi o 3º-secretário da Assembleia no biênio 2019-2021. Na 18ª Legislatura, também foi 3º-secretário no biênio 2017/2019. Foi ainda presidente da Comissão de Saúde, tendo atuado também em outras comissões. Durante a 17ª Legislatura, exerceu a presidência da Comissão Especial das Enchentes. Em 2009, foi vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Condecorações Medalha da Inconfidência/Honra (1995); Medalha Santos Dumont (2001), Medalha Ivan José Lopes de Honra a Montes Claros (2006) e Medalha do Mérito Legislativo.
Filiação Partidária no exercício do mandato PTB
Partido pelo qual concorreu na eleição PTB
Legislaturas
Data de Nascimento 25/07/1954
Naturalidade Montes Claros / MG
Atividade Profissional Médico e advogado
Principais Fatos da Vida Profissional e Política Sua principal região de atuação política é o Norte de Minas. Foi vice-prefeito de Montes Claros (1996-1999). Presidiu a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) em dois mandatos: 1993-1994 e 1995-1996. Foi prefeito do município de Coração de Jesus, no Norte de Minas (1993-1995), tesoureiro da Executiva Estadual do PTB (1999) e presidente do Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems), em 1996 e 1997. Filiou-se ao Avante em 7 de março de 2022. Municípios de maior votação: São João da Ponte, Salinas, Montes Claros, Porteirinha, Várzea da Palma, São João do Paraíso, Januária, Coração de Jesus, Taoiobeiras, Montalvânia, Manga, Jequitaí, Francisco Sá e São João das Missões.
Atuação Parlamentar na ALMG Assume, em 2023, seu sétimo mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde ingressou em 1999. Na 19ª Legislatura, foi o 3º-secretário da Assembleia no biênio 2019-2021. Na 18ª Legislatura, também foi 3º-secretário no biênio 2017/2019. Foi ainda presidente da Comissão de Saúde, tendo atuado também em outras comissões. Durante a 17ª Legislatura, exerceu a presidência da Comissão Especial das Enchentes. Em 2009, foi vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Condecorações Medalha da Inconfidência/Honra (1995); Medalha Santos Dumont (2001), Medalha Ivan José Lopes de Honra a Montes Claros (2006) e Medalha do Mérito Legislativo.
Filiação Partidária no exercício do mandato PTB
Partido pelo qual concorreu na eleição PTB
Legislaturas
14ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/1999 a 31/01/2003
Em exercício de 01/02/1999 a 31/01/2003
15ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2003 a 31/01/2007
Em exercício de 01/02/2003 a 31/01/2007
16ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2007 a 31/01/2011
Em exercício de 01/02/2007 a 31/01/2011
17ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2011 a 31/01/2015
Em exercício de 01/02/2011 a 31/01/2015
18ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2015 a 31/01/2019
Em exercício de 01/02/2015 a 31/01/2019
19ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2019 a 31/01/2023
Em exercício de 01/02/2019 a 31/01/2023
20ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2023 a 31/01/2027
Em exercício de 01/02/2023 a 31/01/2027
RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8585/2013
REQUER SEJA REALIZADA REUNIÃO COM CONVIDADOS DA COMISSÃO DE SAÚDE PARA
DEBATER O PROJETO DE LEI Nº 4427 2013, DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO
ESTADO, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS.
RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10682/2014
REQUEREM SEJA REALIZADA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE PARA DEBATER, EM
AUDIÊNCIA PÚBLICA, OS SEGUINTES TEMAS: FUNCIONAMENTO DO SAMU NAS DIVERSAS
REGIÕES DO ESTADO; SUS FÁCIL; REPASSE DE RECURSOS PARA OS HOSPITAIS QUE
COMPÕEM O PRO-HOSP; PROGRAMAS E PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS DE
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; PAGAMENTO DO PRÓ-MAMA; E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CONSTITUCIONAIS E OUTROS, COM A PRESENÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE.
RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10681/2014
REQUER SEJA REALIZADA VISITA DA COMISSÃO DE SAÚDE À SANTA CASA DE BELO
HORIZONTE PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO.
Veja todas as proposições
16/12/2014
04/12/2014
03/12/2014
Veja todos os pronunciamentos
Homenageia o deputado Dinis Pinheiro, por ocasião de sua despedida da
Assembleia Legislativa.
Veja mais
04/12/2014
Transcurso do 35º aniversário de fundação do Centro de Integração
Empresa-Escola-Ciee-MG.
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03/12/2014
Declara posição favorável ao projeto de lei, de autoria do governador
Alberto Pinto Coelho, que altera a lei que consolida a legislação
tributária do Estado. Comenta o processo de obstrução dos trabalhos e
elogia a atuação da Mesa da Assembleia. Solicita ao presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Dinis Pinheiro, que, após a desobstrução
da pauta, seja votada a proposta de emenda à Constituição, de autoria do
deputado Lafayette de Andrada e de outros deputados, que altera a
constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição Federal
(Dispõe sobre a efetivação de servidores públicos admitidos sem concurso
público até a data da publicação da lei complementar que institui a
Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – GEPREVI – do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do
Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o
Conselho Estadual de Previdência – CEPREV -, altera a lei complementar e
dá outras providências).
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