PL PROJETO DE LEI 3306/2025
PL 3306/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de atendimento por
videochamada com intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -
para consumidores surdos ou com deficiência auditiva nos serviços
públicos e privados do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Anexada a
PL 3142 de 2021
Indexação
Resumo Determina que serviços públicos e privados devem disponibilizar atendimento por videochamada com intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras – para consumidores surdos ou com deficiência auditiva. Nos órgãos públicos, a implantação será progressiva, com prioridade para os serviços essenciais. No caso de empresas privadas, o descumprimento sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que serviços públicos e privados devem disponibilizar atendimento por videochamada com intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras – para consumidores surdos ou com deficiência auditiva. Nos órgãos públicos, a implantação será progressiva, com prioridade para os serviços essenciais. No caso de empresas privadas, o descumprimento sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Documentos
Tramitação
11/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/2/2025, pág 34. Anexe-se ao PL 3142 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/2/2025, pág 34. Anexe-se ao PL 3142 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.