RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6038/2024
RQN 6038/2024
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Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações
acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei
15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de
28/12/2023, que dispõe, em seu art 21, que os declaradamente pobres
estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização
Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do
gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no
Registro Civil das Pessoas Naturais.
Situação atual:
Anexado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Origem RQC 7468 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe, em seu art 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Anexada a RQN 6037 de 2024
Indexação
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Origem RQC 7468 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe, em seu art 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Anexada a RQN 6037 de 2024
Indexação
Tramitação
12/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 60. Anexado ao RQN 6037 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 60. Anexado ao RQN 6037 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.