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PL PROJETO DE LEI 3000/2024

Dispõe sobre a interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Anexada a Documento PL 1183 de 2019
Indexação
Resumo Determina que os profissionais de saúde notifiquem a autoridade policial, em casos de interrupção de gestação por estupro, para identificação do autor do crime. Materiais biológicos embrionários ou fetais devem ser preservados para perícia genética. Garante à mulher vítima de estupro o direito à informação e autonomia no que se refere à continuidade ou interrupção da gestação. Além disso, a mulher deve ser informada sobre procedimentos, riscos e a opção de entrega voluntária para adoção. Por fim, estabelece que não haverá responsabilização automática da mulher por aborto ilegal ou falsa comunicação de crime nos casos de arquivamento de inquérito policial ou absolvição em processo penal por falta de provas.

Documentos

Tramitação
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