PL PROJETO DE LEI 2545/2024
PL 2545/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de leito, área ou ala, em
separado, às mães de natimorto e às mães com óbito fetal, nas redes
pública e privada de saúde.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Anexada a
PL 2697 de 2021
Indexação
Resumo Obriga as unidades de saúde a oferecerem acomodação separada para as parturientes diagnosticadas com óbito fetal, aguardando retirada do feto, que sofreram aborto espontâneo, e para as mães de natimortos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga as unidades de saúde a oferecerem acomodação separada para as parturientes diagnosticadas com óbito fetal, aguardando retirada do feto, que sofreram aborto espontâneo, e para as mães de natimortos.
Documentos
Tramitação
02/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 56. Anexe-se ao PL 2697 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 56. Anexe-se ao PL 2697 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.