PL PROJETO DE LEI 2534/2024
PL 2534/2024
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Dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e
não tributária, inscritos em dívida ativa, e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
125 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Proposições anexadas PL 2586 de 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece requisitos e condições para que o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais, cuja representação incumba à Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. Emenda nº 1: Determina que Poder Executivo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, estimará o impacto financeiro das renúncias fiscais e o incluirá no demonstrativo de efeitos sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios. A implementação de transações, incentivos e reduções especiais para quitação de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – fica condicionada à prévia autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados. Emenda nº 2 (segundo turno): Substitui a expressão "da capacidade de solvência do devedor" por "da capacidade contributiva". Emenda nº 3 (segundo turno): Suprime dispositivo que prevê que a transação não constitui direito subjetivo do devedor e o deferimento do seu pedido depende da verificação do cumprimento de exigências previstas em regulamentação, por ser prejudicial e não encontrar correspondência na legislação federal. Emenda nº 4 (segundo turno): Substitui "recursos" por "recursos administrativos". Emenda nº 5 (segundo turno): Suprime obrigação de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, afirmando que não se aplica em casos de transação resolutiva de litígio. Emenda nº 6 (segundo turno): Suprime dispositivo que prevê a obrigação de peticionar nos processos judiciais informando sobre a transação e arcando com custos advocatícios, por não estar previsto na legislação federal. Emenda nº 7 (segundo turno): Estabelece que a aceitação da transação constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos. Suprime previsão de obrigações adicionais em razão das especificidades dos débitos ou da situação das ações judiciais em que eles são discutidos. Emenda nº 8 (segundo turno): Suprime dispositivos que tratam de questões relacionadas à oferta de valores depositados em juízo e à não autorização de restituição ou compensação de importâncias pagas, por serem considerados prejudiciais e sem previsão na legislação federal. Emenda nº 9 (segundo turno): Suprime dispositivo que prevê a rescisão da transação em caso de questionamento judicial, argumentando que a disposição é prejudicial ao devedor. Emenda nº 10 (segundo turno): Suprime dispositivo que prevê a incidência de honorários advocatícios sobre o valor total da dívida em caso de pagamento parcial ou total, argumentando que não se aplica a situações de transação resolutiva de litígio. Emenda nº 11 (segundo turno): Destina 50% dos honorários advocatícios em casos de cobrança administrativa aos servidores administrativos da AGE, reconhecendo sua contribuição na resolução de litígios e fortalecendo a eficiência na administração pública. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Permite a conversão de até 50% do valor das multas ambientais em ações de preservação, melhoria e recuperação ambiental. Estabelece que a conversão da multa implicará em uma redução de até 50% sobre o valor consolidado da multa, ou até 70% no caso de pessoas jurídicas de direito público. Define que a gestão e destinação dos recursos oriundos da conversão de multas serão estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. Permite que o Estado firme parcerias com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG - para administrar os recursos oriundos da conversão de multas, destinados à preservação ambiental. Autoriza que, em determinados casos, os valores convertidos sejam utilizados diretamente pelo infrator para execução de projetos ambientais ou mediante dação em pagamento. Por fim, revoga a competência do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – de homologar acordos que visem à conversão de penalidade pecuniária em obrigação de execução de medidas de interesse de proteção ambiental. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Retoma o texto original, eliminando dispositivos que preveem obrigações adicionais relacionadas às especificidades dos débitos ou à situação das ações judiciais, e ajustando os termos técnicos pertinentes. Incorpora a emenda que exige que o Poder Executivo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, estime o impacto financeiro das renúncias fiscais e o inclua no demonstrativo dos efeitos sobre receitas e despesas resultantes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios. Incorpora integralmente o texto do substitutivo nº 1, que propõe acrescentar artigos à Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, com o objetivo de dispor sobre a destinação de valores provenientes de multas ambientais e prever hipóteses de reduções desses valores, destinando recursos para projetos na área de meio ambiente.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Proposições anexadas PL 2586 de 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece requisitos e condições para que o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais, cuja representação incumba à Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. Emenda nº 1: Determina que Poder Executivo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, estimará o impacto financeiro das renúncias fiscais e o incluirá no demonstrativo de efeitos sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios. A implementação de transações, incentivos e reduções especiais para quitação de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – fica condicionada à prévia autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados. Emenda nº 2 (segundo turno): Substitui a expressão "da capacidade de solvência do devedor" por "da capacidade contributiva". Emenda nº 3 (segundo turno): Suprime dispositivo que prevê que a transação não constitui direito subjetivo do devedor e o deferimento do seu pedido depende da verificação do cumprimento de exigências previstas em regulamentação, por ser prejudicial e não encontrar correspondência na legislação federal. Emenda nº 4 (segundo turno): Substitui "recursos" por "recursos administrativos". Emenda nº 5 (segundo turno): Suprime obrigação de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, afirmando que não se aplica em casos de transação resolutiva de litígio. Emenda nº 6 (segundo turno): Suprime dispositivo que prevê a obrigação de peticionar nos processos judiciais informando sobre a transação e arcando com custos advocatícios, por não estar previsto na legislação federal. Emenda nº 7 (segundo turno): Estabelece que a aceitação da transação constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos. Suprime previsão de obrigações adicionais em razão das especificidades dos débitos ou da situação das ações judiciais em que eles são discutidos. Emenda nº 8 (segundo turno): Suprime dispositivos que tratam de questões relacionadas à oferta de valores depositados em juízo e à não autorização de restituição ou compensação de importâncias pagas, por serem considerados prejudiciais e sem previsão na legislação federal. Emenda nº 9 (segundo turno): Suprime dispositivo que prevê a rescisão da transação em caso de questionamento judicial, argumentando que a disposição é prejudicial ao devedor. Emenda nº 10 (segundo turno): Suprime dispositivo que prevê a incidência de honorários advocatícios sobre o valor total da dívida em caso de pagamento parcial ou total, argumentando que não se aplica a situações de transação resolutiva de litígio. Emenda nº 11 (segundo turno): Destina 50% dos honorários advocatícios em casos de cobrança administrativa aos servidores administrativos da AGE, reconhecendo sua contribuição na resolução de litígios e fortalecendo a eficiência na administração pública. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Permite a conversão de até 50% do valor das multas ambientais em ações de preservação, melhoria e recuperação ambiental. Estabelece que a conversão da multa implicará em uma redução de até 50% sobre o valor consolidado da multa, ou até 70% no caso de pessoas jurídicas de direito público. Define que a gestão e destinação dos recursos oriundos da conversão de multas serão estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. Permite que o Estado firme parcerias com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG - para administrar os recursos oriundos da conversão de multas, destinados à preservação ambiental. Autoriza que, em determinados casos, os valores convertidos sejam utilizados diretamente pelo infrator para execução de projetos ambientais ou mediante dação em pagamento. Por fim, revoga a competência do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – de homologar acordos que visem à conversão de penalidade pecuniária em obrigação de execução de medidas de interesse de proteção ambiental. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Retoma o texto original, eliminando dispositivos que preveem obrigações adicionais relacionadas às especificidades dos débitos ou à situação das ações judiciais, e ajustando os termos técnicos pertinentes. Incorpora a emenda que exige que o Poder Executivo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, estime o impacto financeiro das renúncias fiscais e o inclua no demonstrativo dos efeitos sobre receitas e despesas resultantes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios. Incorpora integralmente o texto do substitutivo nº 1, que propõe acrescentar artigos à Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, com o objetivo de dispor sobre a destinação de valores provenientes de multas ambientais e prever hipóteses de reduções desses valores, destinando recursos para projetos na área de meio ambiente.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
- Emenda e/ou Substitutivo (1)
- Parecer sobre Emenda/Subs 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
09/09/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
04/09/2024
Aprovado em primeiro turno. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2. Rejeitadas as Emendas 1 a 11. . Votação Nominal: Em votação, o projeto, salvo emendas: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Amanda Teixeira Dias (PL) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Jorge Ali (PSB) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Macaé Evaristo (PT) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 42 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Em votação, as Emendas 1, 2, 4 e 7. Registraram "sim": Delegada Sheila (PL) Elismar Prado (PSD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Registraram "não": Adriano Alvarenga (PP) Amanda Teixeira Dias (PL) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Cristiano Silveira (PT) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Jorge Ali (PSB) Eduardo Azevedo (PL) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Macaé Evaristo (PT) Marquinho Lemos (PT) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 3 votos a favor, 35 votos contrário e 0 votos branco. Em votação, as Emendas 3, 5, 6 e 8 a 11. Registraram "sim": Caporezzo (PL) Sargento Rodrigues (PL) Registraram "não": Adriano Alvarenga (PP) Amanda Teixeira Dias (PL) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Jorge Ali (PSB) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Macaé Evaristo (PT) Marquinho Lemos (PT) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 2 votos a favor, 39 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 6/9/2024, pág 12. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Plenário
Aprovado em primeiro turno. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2. Rejeitadas as Emendas 1 a 11. . Votação Nominal: Em votação, o projeto, salvo emendas: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Amanda Teixeira Dias (PL) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Jorge Ali (PSB) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Macaé Evaristo (PT) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 42 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Em votação, as Emendas 1, 2, 4 e 7. Registraram "sim": Delegada Sheila (PL) Elismar Prado (PSD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Registraram "não": Adriano Alvarenga (PP) Amanda Teixeira Dias (PL) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Cristiano Silveira (PT) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Jorge Ali (PSB) Eduardo Azevedo (PL) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Macaé Evaristo (PT) Marquinho Lemos (PT) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 3 votos a favor, 35 votos contrário e 0 votos branco. Em votação, as Emendas 3, 5, 6 e 8 a 11. Registraram "sim": Caporezzo (PL) Sargento Rodrigues (PL) Registraram "não": Adriano Alvarenga (PP) Amanda Teixeira Dias (PL) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Jorge Ali (PSB) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Macaé Evaristo (PT) Marquinho Lemos (PT) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 2 votos a favor, 39 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 6/9/2024, pág 12. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
28/08/2024
Primeiro turno. Discussão e votação de parecer sobre emenda(s) e/ou substitutivo(s) apresentados em Plenário. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição das Emendas 3, 5, 6, 8 a 11. Aprovado. Prejudicados o Substitutivo 1 e as Emendas 1, 2, 4 e 7. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 117.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Discussão e votação de parecer sobre emenda(s) e/ou substitutivo(s) apresentados em Plenário. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição das Emendas 3, 5, 6, 8 a 11. Aprovado. Prejudicados o Substitutivo 1 e as Emendas 1, 2, 4 e 7. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 117.
28/08/2024
Retirado de pauta a requerimento do Dep. Doorgla Andrada.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta a requerimento do Dep. Doorgla Andrada.
21/08/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
21/08/2024
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação das seguintes emendas e substitutivos: Dep. Sargento Rodrigues - Emendas 2 a 10. Dep. Cristiano Silveira - Emenda 11. Emendas publicadas no DL em 22/8/2024, pág 12. Dep. Ione Pinheiro e Dep. Tito Torres - Substitutivo 1. Substitutivo publicado no DL em 22/8/2024, pág 15. A Presidência encaminha as emendas com o projeto para parecer, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emitir parecer sobre as emendas e o substitutivo.
Plenário
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação das seguintes emendas e substitutivos: Dep. Sargento Rodrigues - Emendas 2 a 10. Dep. Cristiano Silveira - Emenda 11. Emendas publicadas no DL em 22/8/2024, pág 12. Dep. Ione Pinheiro e Dep. Tito Torres - Substitutivo 1. Substitutivo publicado no DL em 22/8/2024, pág 15. A Presidência encaminha as emendas com o projeto para parecer, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emitir parecer sobre as emendas e o substitutivo.
10/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 11/7/2024, pág 173.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 11/7/2024, pág 173.
09/07/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
09/07/2024
PL 2586 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 32.
Plenário
PL 2586 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 32.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 96.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 96.
09/07/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 94.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 94.
04/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
02/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.