PL PROJETO DE LEI 2534/2024
PL 2534/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e
não tributária, inscritos em dívida ativa, e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Proposições anexadas PL 2586 de 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece requisitos e condições para que o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais, cuja representação incumba à Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. Emenda nº 1: Determina que Poder Executivo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, estimará o impacto financeiro das renúncias fiscais e o incluirá no demonstrativo de efeitos sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios. A implementação de transações, incentivos e reduções especiais para quitação de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – fica condicionada à prévia autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Proposições anexadas PL 2586 de 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece requisitos e condições para que o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais, cuja representação incumba à Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. Emenda nº 1: Determina que Poder Executivo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, estimará o impacto financeiro das renúncias fiscais e o incluirá no demonstrativo de efeitos sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios. A implementação de transações, incentivos e reduções especiais para quitação de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – fica condicionada à prévia autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
10/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 11/7/2024, pág 173.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 11/7/2024, pág 173.
09/07/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
09/07/2024
PL 2586 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 32.
Plenário
PL 2586 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 32.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 96.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação com a Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 96.
09/07/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 94.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 94.
04/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
02/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.