Voltar

PL PROJETO DE LEI 2534/2024

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Proposições anexadas Documento PL 2586 de 2024

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece requisitos e condições para que o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais, cuja representação incumba à Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. Emenda nº 1: Determina que Poder Executivo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, estimará o impacto financeiro das renúncias fiscais e o incluirá no demonstrativo de efeitos sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios. A implementação de transações, incentivos e reduções especiais para quitação de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – fica condicionada à prévia autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1