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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 4/2023

Acrescenta § 3º ao art 67 da Constituição do Estado. (Possibilita a utilização de assinaturas digitais na subscrição de projetos de lei de iniciativa popular.)
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
18 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Autoriza a utilização de assinaturas digitais para apresentação de projetos de iniciativa popular, através de Chaves Públicas Brasileira – ICP–Brasil ou outra ferramenta que venha a substituí-la.

Documentos

Tramitação
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