PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 4/2023
PEC 4/2023
Agora
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Acrescenta § 3º ao art 67 da Constituição do Estado. (Possibilita a
utilização de assinaturas digitais na subscrição de projetos de lei de
iniciativa popular.)
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
18 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Autoriza a utilização de assinaturas digitais para apresentação de projetos de iniciativa popular, através de Chaves Públicas Brasileira – ICP–Brasil ou outra ferramenta que venha a substituí-la.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Autoriza a utilização de assinaturas digitais para apresentação de projetos de iniciativa popular, através de Chaves Públicas Brasileira – ICP–Brasil ou outra ferramenta que venha a substituí-la.
Documentos
Tramitação
29/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 41.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 41.
27/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
16/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 16/3/2023, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Secretaria-Geral da Mesa
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 16/3/2023, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.