Voltar

PL PROJETO DE LEI 387/2023

Altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 24631 2023 - Lei Ordinária
16 a favor 445 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 24631 2023 - Lei Ordinária
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposição de Lei PRL 25631 2023
Proposições relacionadas Documento VET 6 de 2023
Documento MSG 110 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, que passa a abranger área total aproximada de 1.220,38ha, ante os 1.187,233ha que possui atualmente. Declara de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos e as benfeitorias necessários à implantação e à ampliação da estação ecológica. Emenda nº 1: Inclui novo Anexo I estabelecendo os limites e confrontações, totalizando a área denominada “perímetro de entorno”. Emenda nº 2: Denomina a área totalizada como "perímetro de tombamento". Emenda nº 3: Inclui novo Anexo I estabelecendo os limites e confrontações, totalizando o somatório das áreas denominadas “limite estação ecológica de Arêdes vigente” e “áreas ocupadas pelos sítios arqueológicos”. Emenda nº 4: Inclui novo Anexo I estabelecendo os limites e confrontações, totalizando a área atualmente vigente, que será mantida, acrescida da área denominada “área adicionada”. Emenda nº 5: Condiciona a efetividade das alterações e da declaração de utilidade pública e de interesse social para desapropriação à realização de referendo popular. Emenda nº 6: Condiciona a efetividade das alterações e da declaração de utilidade pública e de interesse social para desapropriação à realização de estudos técnicos para avaliação de aspectos ambientais, arqueológicos, históricos, culturais e paisagísticos, a serem elaborados com a participação da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais - CPPC – e de movimentos populares. Emenda nº 7: Proíbe a concessão ou manutenção de autorizações, licenciamentos ou atividades de impacto ambiental, especialmente mineração, nas áreas da estação ecológica e nas áreas desafetadas pela lei. Emenda nº 8: Proíbe a supressão de formas de vegetação caracterizadas como “campos rupestres ferruginosos” e outros estratos nativos a eles associados nas áreas desafetadas. Emenda nº 9: Obriga as empresas com licenças de operação nas áreas desafetadas a realizar a recuperação completa e o enriquecimento da "área adicionada" como forma de compensação ambiental. Emenda nº 1 (segundo turno): Institui o "Corredor Ecológico Moeda- Arêdes" no Município de Itabirito, conectando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes.

Documentos

Tramitação
31
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1