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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 26/2023

Dispõe sobre a inclusão dos direitos do nascituro na Constituição do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
13 a favor 30 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Inclui na lista de direitos e garantias fundamentais os seguintes direitos para o nascituro: o direito à vida, à identidade genética, ao alimento durante a gravidez, à proteção da imagem e da honra e do direito de ter seus batimentos cardíacos ouvidos por sua mãe.

Documentos

Tramitação
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