PL PROJETO DE LEI 1445/2023
PL 1445/2023
Agora
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Dispõe sobre a suspensão do credenciamento de instituições privadas que
negarem matrícula aos alunos com deficiência ou com transtornos do
espectro autista no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposições anexadas
PL 2079 de 2024
PL 2481 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que as escolas privadas que se recusarem a matricular alunos com deficiência ou transtornos do espectro autista sem justificativa sejam sujeitas à suspensão de seu credenciamento. Determina que, em situações de recusa, os pais ou responsáveis devem registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e fornecer documentação à Secretaria de Estado de Educação - SEE - para fins de investigação. Prevê, além da suspensão, a aplicação de multa, caso a discriminação seja comprovada. Substitutivo nº 1: Obriga as instituições privadas de ensino a formalizar por escrito a negativa de matrícula de alunos com deficiência. Determina que as escolas devem divulgar em local visível a informação de que é considerado crime recusar a matrícula de um aluno em razão de sua deficiência.
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que as escolas privadas que se recusarem a matricular alunos com deficiência ou transtornos do espectro autista sem justificativa sejam sujeitas à suspensão de seu credenciamento. Determina que, em situações de recusa, os pais ou responsáveis devem registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e fornecer documentação à Secretaria de Estado de Educação - SEE - para fins de investigação. Prevê, além da suspensão, a aplicação de multa, caso a discriminação seja comprovada. Substitutivo nº 1: Obriga as instituições privadas de ensino a formalizar por escrito a negativa de matrícula de alunos com deficiência. Determina que as escolas devem divulgar em local visível a informação de que é considerado crime recusar a matrícula de um aluno em razão de sua deficiência.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
19/06/2024
PL 2481 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/6/2024, pág 7.
Plenário
PL 2481 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/6/2024, pág 7.
13/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
07/05/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
07/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2024, pág 27.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2024, pág 27.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício.
09/04/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
09/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/4/2024, pág 35.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/4/2024, pág 35.
09/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes (redistribuído).
19/03/2024
PL 2079 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 21.
Plenário
PL 2079 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 21.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
05/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
03/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.