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PL PROJETO DE LEI 1409/2023

Institui o programa Óculos Falantes para pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa "Óculos Falantes" nas escolas públicas do Estado, com o objetivo de disponibilizar dispositivos que auxiliem a leitura para pessoas com deficiência visual. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Substitutivo nº 2: Estabelece ações para promover, nas escolas estaduais, tecnologias assistivas que convertam informações visuais em áudio para pessoas com deficiência visual, visando melhorar seu acesso à leitura, ao ensino-aprendizagem e à permanência escolar. O Estado também poderá fomentar a pesquisa e o desenvolvimento dessas tecnologias. Substitutivo nº 3: Torna a inserir a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Além disso, inclui o sistema estadual de bibliotecas públicas como destinatário da medida de promoção do uso de tecnologias assistivas que permitam a conversão de informações visuais em áudio.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1