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PL PROJETO DE LEI 2510/2021

Altera o art 3º da Lei 16939, de 2007, que institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Proposições anexadas Documento PL 820 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a política de incentivo ao uso da bicicleta, com o objetivo de assegurar que o Poder Executivo adotará o uso de ferramentas que assegurem maior segurança ao ciclista e a rastreabilidade das bicicletas que circulam no Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece objetivos e medidas para garantir a segurança de ciclistas, como a demarcação de vias para ciclismo esportivo, campanhas publicitárias de segurança para vias compartilhadas entre bicicletas e veículos automotores, e espaços, nos meios de comunicação, para campanhas educativas sobre segurança e respeito às normas de trânsito. Inclui também o apoio a tecnologias de rastreamento e registro de bicicletas e seus componentes.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1