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PL PROJETO DE LEI 2497/2021

Estabelece a obrigatoriedade de as unidades de saúde da rede pública e privada do Estado garantirem os direitos de mulheres que sofram perda gestacional.
Situação atual: Anexado
3 a favor 1 contra
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/02/2021
Proposições relacionadas Documento RQO 995 de 2021
Documento PL 316 de 2015
Documento PL 2697 de 2021
Documento PL 3433 de 2021
Documento RQN 1092 de 2023

Anexada a Documento PL 2697 de 2021
Indexação
Resumo Visa definir direitos de mulheres que sofram perda gestacional, os quais devem ser observados pelas unidades de saúde da rede pública e privada do Estado. Substitutivo nº 1: Propõe uma distinção conceitual entre perda gestacional (óbito fetal e abortamento) e perda neonatal (morte de recém-nascido). Introduz as recomendações do Conselho Federal de Medicina nos casos em que o médico pode agir sem o consentimento do paciente. Suprime dispositivo visa instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental.
Assunto geral Direitos Humanos
Mulher
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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