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PL PROJETO DE LEI 2343/2020

Dispõe sobre a adoção de medidas para atenuar as perdas do setor de promoção de eventos em razão das medidas adotas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 24259 2022 - Lei Ordinária
5 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 24259 2022 - Lei Ordinária
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2021
Proposição de Lei PRL 25144 2022
Proposições relacionadas Documento VET 36 de 2022
Documento MSG 204 de 2022

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Autorização, Isenção, Caráter Provisório, Pagamento, Tributo, Penalidade, Multa, Encargo, Beneficiário, Empresa Privada, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Realização, Evento, Objetivo, Redução, Efeitos Financeiros, Calamidade Pública, Compensação, Isolamento, Medida Administrativa, Combate, Pandemia Coronavírus. Autorização, Empresa Privada, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Realização, Evento, Dispensa, Comprovação, Pagamento, Tributo, Efeito, Contratação, Administração Pública. Substitutivo 3: Acréscimo, Abono de Falta, Servidor Público, Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Período, Combate, Pandemia Coronavírus.
Assunto geral Calamidade Pública
Contrato
Evento
Incentivo Fiscal
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde Pública
Tributo

Documentos

Tramitação
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