PL PROJETO DE LEI 1805/2020
Dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto
as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com
o Decreto Estadual 47891 de 20 de março de 2020 que reconhece o
Estado de Calamidade publica decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2020
Anexada a
PL 1801 de 2020
Indexação
Resumo Art. 1-2º: Prorrogação, Prazo, Aplicação de recursos, Realização, Atividade Cultural, Adiamento, Prestação de Contas, Projeto Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art.3º: Possibilidade, Concessão, Moratória, Débito Tributário, Empresa Privada, Natureza Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 4º: Proibição, Corte, Abastecimento de Água, Energia Elétrica, Telefonia, (INTERNET), Empresa Privada, Natureza Cultural, Inadimplência, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 5º: Prioridade, Aplicação de Recursos, Financiamento, Atividade Cultural, Transmissão, Comunicação Digital, (INTERNET), Rede Social, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 6º: Garantia, Complementação, Renda Mensal, Salário-Mínimo, Trabalhador, Economia Informal, Natureza Cultural, Exigência, Comprovação, Prestação de Serviço, Atividade Cultural, Redução, Renda, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 7º: Cobertura, Despesa, Dotação Orçamentária, Fundo Estadual de Cultura.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Art. 1-2º: Prorrogação, Prazo, Aplicação de recursos, Realização, Atividade Cultural, Adiamento, Prestação de Contas, Projeto Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art.3º: Possibilidade, Concessão, Moratória, Débito Tributário, Empresa Privada, Natureza Cultural, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 4º: Proibição, Corte, Abastecimento de Água, Energia Elétrica, Telefonia, (INTERNET), Empresa Privada, Natureza Cultural, Inadimplência, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 5º: Prioridade, Aplicação de Recursos, Financiamento, Atividade Cultural, Transmissão, Comunicação Digital, (INTERNET), Rede Social, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 6º: Garantia, Complementação, Renda Mensal, Salário-Mínimo, Trabalhador, Economia Informal, Natureza Cultural, Exigência, Comprovação, Prestação de Serviço, Atividade Cultural, Redução, Renda, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 7º: Cobertura, Despesa, Dotação Orçamentária, Fundo Estadual de Cultura.
Documentos
Tramitação
10/06/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
11/05/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1801 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 12/5/2020, pág 42.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1801 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 12/5/2020, pág 42.