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PL PROJETO DE LEI 566/2019

Institui a política estadual de combate à pornografia na infância e na adolescência.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 38 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2019
Proposições relacionadas Documento RQO 534 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 175 de 2023
Documento PL 177 de 2023
Documento PL 313 de 2023
Documento PL 2506 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA APU ECT.
Indexação
Resumo Cria a política estadual de combate à pornografia na infância e na adolescência, que visa assegurar dignidade às crianças e aos adolescentes, às pessoas em desenvolvimento e às pessoas em condição de fragilidade psicológica. Estabelece ao Estado o dever de garantir o direito da família de assistir, criar e educar seus filhos menores, bem como a educação moral e religiosa de acordo com as suas convicções. Define restrições acerca da divulgação de materiais de natureza pornográfica e estabelece cuidados para que nas contratações públicas se impeça a publicização de conteúdos impróprios para menores e adolescentes.
Assunto geral Administração Estadual
Criança e Adolescente
Direitos Humanos
Educação
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1