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PL PROJETO DE LEI 566/2019

Institui a política estadual de combate à pornografia na infância e na adolescência.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 38 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2019
Proposições relacionadas Documento RQO 534 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 175 de 2023
Documento PL 177 de 2023
Documento PL 313 de 2023
Documento PL 2506 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA APU ECT.
Indexação
Resumo Cria a política estadual de combate à pornografia na infância e na adolescência, que visa a assegurar dignidade às crianças e aos adolescentes, às pessoas em desenvolvimento e às pessoas em condição de fragilidade psicológica. Estabelece ao Estado o dever de garantir o direito da família de assistir, criar e educar seus filhos menores, bem como a educação moral e religiosa de acordo com suas convicções. Prevê restrições à divulgação de materiais de natureza pornográfica e define cuidados para que, nas contratações públicas, se impeça a publicização de conteúdos impróprios para menores e adolescentes. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente contra a exposição a conteúdos inadequados à sua etapa de desenvolvimento, estabelecendo diretrizes que garantem a dignidade, o respeito às crenças e à diversidade cultural, além da difusão de informações sobre saúde sexual e reprodutiva apropriadas à idade. Prevê a conscientização sobre conteúdos impróprios e incentiva uma cultura de proteção, com apoio dos meios de comunicação. Assegura aos pais e responsáveis o acesso ao projeto político-pedagógico das escolas públicas estaduais e determina a divulgação prévia da faixa etária recomendada para eventos promovidos ou financiados pelo Estado.

Documentos

Tramitação
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2
1