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PL PROJETO DE LEI 530/2019

Dispõe sobre o Programa Estadual de Universalização das Bibliotecas nos estabelecimentos de ensino integrantes do sistema de educação do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25170 2025 - Lei Ordinária
394 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25170 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2019
Proposição de Lei PRL 26137 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Universalização de Bibliotecas nos estabelecimentos de ensino integrantes do sistema de educação do Estado, bem como cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares – Sebe. Substitutivo nº 1: Altera a lei que cria a Política Estadual do Livro, com o objetivo de incluir: a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência aos acervos de livros e às dependências das bibliotecas públicas, em especial as escolares; o estímulo à criação de ambientes adequados para a leitura; e a efetivação da universalização das bibliotecas escolares. Substitutivo nº 2: Acrescenta entre os objetivos da política, a estruturação de sistema de organização das bibliotecas escolares. Garante que as funções relacionadas à gestão de acervos bibliográficos serão exercidas por profissionais devidamente habilitados, nos termos da legislação pertinente. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Adiciona à lei que institui a Política Estadual do Livro os conceitos de biblioteca escolar e biblioteca pública. Estabelece a disponibilização de informações em diferentes formatos como um dos objetivos da política e amplia as atribuições previstas para os bibliotecários.

Documentos

Tramitação
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