PL PROJETO DE LEI 278/2019
PL 278/2019
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias que administram
rodovias no Estado divulgarem os valores arrecadados com a cobrança de
pedágios e os investidos na manutenção das rodovias.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Proposições anexadas PL 791 de 2019
PL 2722 de 2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-2º - Garantia, Qualidade, Transporte e Trânsito, Obrigatoriedade, Concessionária, Administração, Rodovia, Divulgação, Usuário, Valor, Arrecadação, Pedágio, Demonstrativo, Investimento, Manutenção. Art. 3º - Obrigatoriedade, Concessionária, Remessa, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Relatório, Previsão, Arrecadação, Investimento, Trimestre. Art. 4º - Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento. Art. 5º - Obrigatoriedade, Concessionária, Administração, Rodovia, Custeio, Proibição, Repasse, Custo, Consumidor, Tarifa, Pedágio. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona, com o objetivo de determinar divulgação de valores arrecadados com tarifas e os recursos aplicados em rodovias nas prestações dos serviços de construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e de obras rodoviárias. Para contratos antigos, a aplicação será avaliada pelo poder concedente, considerando impacto orçamentário e equilíbrio financeiro.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Proposições anexadas PL 791 de 2019
PL 2722 de 2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-2º - Garantia, Qualidade, Transporte e Trânsito, Obrigatoriedade, Concessionária, Administração, Rodovia, Divulgação, Usuário, Valor, Arrecadação, Pedágio, Demonstrativo, Investimento, Manutenção. Art. 3º - Obrigatoriedade, Concessionária, Remessa, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Relatório, Previsão, Arrecadação, Investimento, Trimestre. Art. 4º - Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento. Art. 5º - Obrigatoriedade, Concessionária, Administração, Rodovia, Custeio, Proibição, Repasse, Custo, Consumidor, Tarifa, Pedágio. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona, com o objetivo de determinar divulgação de valores arrecadados com tarifas e os recursos aplicados em rodovias nas prestações dos serviços de construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e de obras rodoviárias. Para contratos antigos, a aplicação será avaliada pelo poder concedente, considerando impacto orçamentário e equilíbrio financeiro.
Documentos
Tramitação
26/11/2024
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 25.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 25.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
25/05/2021
PL 2722 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/5/2021, pág 14.
Plenário
PL 2722 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/5/2021, pág 14.
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Sávio Souza Cruz (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Sávio Souza Cruz (redistribuído).
30/05/2019
PL 791 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 1/6/2019, pág 8.
Plenário
PL 791 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 1/6/2019, pág 8.
12/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira(proposição redistribuída).
07/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2019.