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PL PROJETO DE LEI 5211/2018

Dá nova redação ao § 20 do art 12 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 23575 2020 - Lei Ordinária
0 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 23575 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/2018
Proposição de Lei PRL 24520 2019
Proposições relacionadas Documento MSG 66 de 2020
Documento VET 22 de 2020

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Permite ao Poder Executivo reduzir a carga tributária para até 0% nas operações internas de diversos produtos relacionados à construção civil, como laje pré-moldada, tijolos cerâmicos e telhas, utilizando rejeitos da mineração. O objetivo é mitigar os impactos ambientais gerados pela mineração em Minas Gerais, um Estado com grande produção mineral e consequente geração de resíduos. Visa incentivar a utilização desses rejeitos como matéria-prima na construção civil, promovendo inovações tecnológicas e contribuindo para a redução do passivo ambiental. Substitutivo nº 1: Determina que a autorização somente surtirá efeitos após a celebração do respectivo convênio do Confaz. Emenda nº 1: Determina isenções de impostos para a energia elétrica fornecida à unidade consumidora, correspondente à energia injetada na rede de distribuição e aos créditos acumulados, desde que o responsável pela unidade participe do sistema de compensação de energia. Também ficam isentos do imposto equipamentos utilizados para microgeração e minigeração distribuída de energia por meio de fontes renováveis ou cogeração qualificada. Define categorias de consumidores elegíveis para o sistema de compensação e especifica as potências para micro e minigeração. Visa incentivar o uso de fontes de energia renováveis e a cogeração no Estado.

Documentos

Tramitação
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