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PL PROJETO DE LEI 799/2015

Dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem Documento PL 1424 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 4199 de 2017
Documento PL 4190 de 2017

Proposições anexadas Documento PL 1157 de 2023
Documento PL 1422 de 2023

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1424 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Visa estabelecer que as crianças nascidas no Estado e as que nele vivem tenham o direito à realização de exame destinado a detectar deficiência auditiva. Para a efetividade desse direito, estabelece deveres às maternidades e estabelecimentos congêneres e fixa sanções aos infratores que desobedeçam ao disposto na norma. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a realização do exame de emissões evocadas otoacústicas a fim determinar que o Estado promova ações e programas para o diagnóstico precoce de deficiência auditiva em neonatos e lactentes. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a realização, nos hospitais públicos e privados do Estado, do exame de emissões evocadas otoacústicas.
Assunto geral Criança e Adolescente
Pessoa com Deficiência
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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