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PL PROJETO DE LEI 1422/2023

Dispõe sobre a realização da Triagem Auditiva Neonatal - TAN - em crianças recém-nascidas e lactentes e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Anexada a Documento PL 799 de 2015
Indexação
Resumo Obriga os hospitais públicos e privados, por meio de convênio ou contrato com o Poder Executivo, a realizar a Triagem Auditiva Neonatal - TAN - de forma gratuita, em recém-nascidos e lactentes, com o objetivo de diagnosticar precocemente deficiências auditivas em bebês por meio das etapas de triagem, teste e reteste, que incluem os exames de Emissões Otoacústicas Evocadas - EOAE - e Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico - PEATE.

Documentos

Tramitação
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