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PL PROJETO DE LEI 1157/2023

Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Anexada a Documento PL 799 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a detecção precoce da deficiência auditiva infantil em Minas Gerais. Propõe a implementação de ações baseadas nas recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância, incluindo triagem auditiva neonatal, também conhecida como “teste da orelhinha”, indicação e adaptação de aparelhos auditivos, antes dos seis meses de idade, para crianças com deficiência auditiva confirmada e avaliações auditivas anuais, até os três anos de idade, para crianças em risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.

Documentos

Tramitação
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