PL PROJETO DE LEI 1157/2023
PL 1157/2023
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Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva
infantil.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Anexada a PL 799 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a detecção precoce da deficiência auditiva infantil em Minas Gerais. Propõe a implementação de ações baseadas nas recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância, incluindo triagem auditiva neonatal, também conhecida como “teste da orelhinha”, indicação e adaptação de aparelhos auditivos, antes dos seis meses de idade, para crianças com deficiência auditiva confirmada e avaliações auditivas anuais, até os três anos de idade, para crianças em risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Anexada a PL 799 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a detecção precoce da deficiência auditiva infantil em Minas Gerais. Propõe a implementação de ações baseadas nas recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância, incluindo triagem auditiva neonatal, também conhecida como “teste da orelhinha”, indicação e adaptação de aparelhos auditivos, antes dos seis meses de idade, para crianças com deficiência auditiva confirmada e avaliações auditivas anuais, até os três anos de idade, para crianças em risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.
Documentos
Tramitação
09/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/8/2023, pág 16. Anexe-se ao PL 799 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/8/2023, pág 16. Anexe-se ao PL 799 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.