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PL PROJETO DE LEI 4199/2017

Dispõe sobre a realização do exame de Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Cerebral - Peate -, pelos hospitais das redes pública e particular do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 799 2015
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade da realização gratuita do exame de Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Cerebral - PEATE - por hospitais da rede pública e privada em Minas Gerais, abrangendo recém-nascidos, portadores de deficiência e idosos. O exame deve ser realizado por médicos otorrinolaringologistas ou fonoaudiólogos, e hospitais privados devem oferecer o exame antes da alta hospitalar ou indicar unidades que possam realizá-lo. Prevê também o encaminhamento para tratamento médico adequado, quando necessário, e prioriza a contratação de instituições públicas e filantrópicas para a realização do exame por meio de convênios. O objetivo é garantir diagnóstico precoce e confiável de alterações auditivas, alinhando-se às diretrizes do Ministério da Saúde e promovendo maior eficácia na prevenção e tratamento dessas condições.

Documentos

Tramitação
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