PL PROJETO DE LEI 4199/2017
Dispõe sobre a realização do exame de Potenciais Evocados Auditivos de
Tronco Cerebral - Peate -, pelos hospitais das redes pública e particular
do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 799 2015
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade da realização gratuita do exame de Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Cerebral - PEATE - por hospitais da rede pública e privada em Minas Gerais, abrangendo recém-nascidos, portadores de deficiência e idosos. O exame deve ser realizado por médicos otorrinolaringologistas ou fonoaudiólogos, e hospitais privados devem oferecer o exame antes da alta hospitalar ou indicar unidades que possam realizá-lo. Prevê também o encaminhamento para tratamento médico adequado, quando necessário, e prioriza a contratação de instituições públicas e filantrópicas para a realização do exame por meio de convênios. O objetivo é garantir diagnóstico precoce e confiável de alterações auditivas, alinhando-se às diretrizes do Ministério da Saúde e promovendo maior eficácia na prevenção e tratamento dessas condições.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 799 2015
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade da realização gratuita do exame de Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Cerebral - PEATE - por hospitais da rede pública e privada em Minas Gerais, abrangendo recém-nascidos, portadores de deficiência e idosos. O exame deve ser realizado por médicos otorrinolaringologistas ou fonoaudiólogos, e hospitais privados devem oferecer o exame antes da alta hospitalar ou indicar unidades que possam realizá-lo. Prevê também o encaminhamento para tratamento médico adequado, quando necessário, e prioriza a contratação de instituições públicas e filantrópicas para a realização do exame por meio de convênios. O objetivo é garantir diagnóstico precoce e confiável de alterações auditivas, alinhando-se às diretrizes do Ministério da Saúde e promovendo maior eficácia na prevenção e tratamento dessas condições.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
20/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 18. Anexe-se ao PL 799 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 18. Anexe-se ao PL 799 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.