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PL PROJETO DE LEI 754/2015

Dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24931 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24931 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2015
Origem Documento PL 2955 de 2012

Proposição de Lei PRL 25853 2024
Proposições relacionadas Documento RQN 5409 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 1872 de 2023

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2955 2012. Distribuído a 4 comissões: CJU MEN AAG FFO.
Indexação
Resumo Discorre sobre instrumentos de participação social na gestão de recursos hídricos, alçando ao ordenamento legal disposições sobre outorga coletiva de direito de uso de recursos hídricos, alocação negociada da água, sazonalidade da outorga e parceria público-privada em obras de uso múltiplo das águas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Substitutivo nº 2: Restringe o escopo dos dispositivos incorporados à lei que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, com o objetivo de valorizar procedimentos já estabelecidos e trazer segurança jurídica para a continuidade de sua aplicação. Substitutivo nº 3: Institui a outorga coletiva como um procedimento participativo para pactuar propostas quanto aos direitos de uso múltiplo da água entre usuários em sistemas hídricos em conflito. Cria a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a sua implementação incluindo: a criação de planos estaduais e regionais de irrigação, um sistema de informações sobre irrigação e ferramentas de caracterização socioeconômica e ambiental. Revoga a lei que dispõe sobre a ocupação, o uso, o manejo e a conservação do solo agrícola. Emenda nº 1: Determina que a concessão de outorga para uso da água deverá considerar, exclusivamente, a capacidade de vazão e variação sazonal da região em que se localizar a fonte hídrica. Emenda nº 2: Suprime dispositivo que autoriza o Estado a celebrar parceria público-privada para fins de realização de obras de uso múltiplo das águas. Emenda nº 3: Suprime do escopo das obras de uso múltiplo as infraestruturas coletivas que beneficiem mais de um usuário de recursos hídricos. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Mantém parte dos dispositivos relativos à outorga coletiva, valorizando os procedimentos estabelecidos e proporcionando estabilidade e segurança jurídica para a continuidade de sua aplicação. Adequa a Política Estadual de Agricultura Irrigada à técnica legislativa e concretiza uma política capaz de alcançar seus objetivos. Para implementá-la, serão elaborados planos estaduais e regionais de irrigação, incluindo o mapeamento das áreas aptas, a classificação de regiões prioritárias, a identificação de obstáculos na infraestrutura e recomendações técnicas para cada área. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Abre a possibilidade para que projetos de irrigação sejam declarados de utilidade pública, quando forem considerados essenciais para o desenvolvimento econômico e social. A declaração de utilidade pública se aplica às atividades que propiciarem melhorias na proteção das funções ambientais, na mitigação de efeitos de eventos climáticos extremos, na proteção do solo e no bem-estar da população.

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Tramitação
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