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PL PROJETO DE LEI 2463/2015

Veda a concessão de crédito por parte de banco oficial a empresas condenadas por uso de mão de obra em situaçao análoga à escravidão.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25180 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25180 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Proposição de Lei PRL 26147 2025
Proposições relacionadas Documento PL 73 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 323 de 2023
Documento PL 1739 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Proíbe que bancos oficiais do sistema financeiro estadual concedam crédito a empresas que estejam inscritas no cadastro de empregadores que utilizam trabalho em condições degradantes ou análogas à escravidão. Substitutivo nº 1: Altera normas em vigor de modo a vedar que pessoas físicas ou jurídicas incluídas em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo sejam beneficiadas por meio da utilização de recursos originários de fundos estaduais com função de financiamento. Substitutivo nº 2: Veda a destinação de recursos de fundos públicos estaduais a empresas incluídas em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. A proibição também se aplica a pessoas jurídicas cujos sócios majoritários ou administradores tenham condenação em processo criminal com decisão transitada em julgado por esse crime. Emenda nº 1: Substitui o termo "pessoa jurídica" por "empresa" no dispositivo que estende a proibição àquelas que tenham representantes condenados pela prática do crime em processo criminal com decisão transitada em julgado.

Documentos

Tramitação
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